Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 82.º — (Responsabilidade dos revisores oficiais de contas)

EM VIGOR
1 - Os revisores oficiais de contas respondem para com a sociedade e os sócios pelos danos que lhes causarem com a sua conduta culposa, sendo-lhes aplicável o artigo 73.º 2 - Os revisores oficiais de contas respondem para com os credores da sociedade nos termos previstos no artigo 78.º

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4747/18.7T8LSB.L1-205-03-2026LAURINDA GEMAS

    NULIDADE · SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Interposto recurso de saneador-sentença proferido ao abrigo do disposto no art. 595.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPC, improcedem as conclusões da alegação de recurso atinentes à violação do princípio do contraditório, se, como é o caso, se mostram completamente desprovidas de conteúdo útil, não tendo sido indica

  • TRL9007/22.6T8LSB.L1-222-05-2025PEDRO MARTINS

    DOCUMENTOS · JUNÇÃO · OCORRÊNCIA POSTERIOR · FACTOS

    I - Um depoimento de uma testemunha, que vá no sentido do que foi alegado pela parte que a indicou, não é uma ocorrência posterior para efeitos do art.º 423/3 do CPC (junção de documentos). II – Documentos que visem pôr em causa os factos alegados nos articulados da parte que indicou a testemunha não dizem respeito a ocorrências posteriores e não podem ser juntos depois do termo legal previsto no

  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • TRG1221/22.0T8VNF-A.G120-03-2025MARIA JOÃO MATOS

    ACTIVIDADE CONCORRENCIAL DE GERENTE · PRAZO ESPECIAL DE PRESCRIÇÃO · LEGISLAÇÃO COVID-19 · SUSPENSÃO DE PRAZO

    I. No art.º 174.º do CSC estão em causa situações de direitos da sociedade, e contra a sociedade, relativamente a fundadores, a sócios, a gerentes, a administradores, a membros do conselho fiscal e do conselho geral e de supervisão, a ROC e a liquidatários, que prescrevem em cinco anos. II. No art.º 254.º do CSC está em causa a proibição do gerente exercer actividade concorrente com a sociedade;

  • TRL26830/15.0T8LSB-A.L1-128-01-2025FÁTIMA REIS SILVA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · COMISSÃO DE AUDITORIA

    1 – A intervenção principal provocada deduzida nos termos do art.º 316º nº 3, al. a) do CPC visa a entrada no processo como réu, ao lado do réu primitivo, do ou dos sujeitos passivos da relação jurídica material controvertida, tal como delineada pela causa de pedir formulada pelo A. 2 – Os membros da Comissão de Auditoria, em sociedade anónima com o modelo de governação anglo-saxónico, são simult

  • TRP216/23.1T8PVZ-A.P110-10-2024JOÃO VENADE

    INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE GERENTES · PRESCRIÇÃO

    I - O credor tem legitimidade para instaurar isoladamente ação de responsabilização contra os gerentes de empresa insolvente, ao abrigo do disposto 79.º, do C. S. C.. II - O artigo 82.º, n.º 2, b), do C. I. R. E. impede a atuação isolada de credor que pede indemnização aos gerentes ao abrigo do disposto no artigo 78.º, do C. S. C.. III - Tendo o credor intentado ação de responsabilização dos ger

  • TRL23994/16.0T8LSB-E.L1-119-03-2024ISABEL FONSECA

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · LEGITIMIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE DO CREDOR EM SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR · SOCIEDADE DOMINANTE RESPONSÁVEL POR OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE DOMINADA

    1. A norma vertida no art. 82.º, n.º 3, alínea c) do CIRE, atribuindo legitimidade exclusiva ao administrador da insolvência para propor e fazer seguir “[a]s ações contra os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente” tem cariz estritamente processual e remete-nos para o art. 6.º do CIRE, nos termos do qual “[p]ara efeitos deste Código, são considerados responsáveis legais as pessoas que, nos

  • TRL11724/18.6T8LSB.L1-626-01-2023ADEODATO BROTAS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · REQUISITOS

    1–São quatro os requisitos necessários à procedência da acção de impugnação pauliana: a) - Realização, pelo devedor, de acto que diminua a garantia patrimonial do crédito e que não seja de natureza pessoal (artº 610º, proémio, 1ª parte); b) - Anterioridade do crédito (artº610º al. a) 1ª parte;); c) – A impossibilidade ou agravamento da impossibilidade de satisfação integral do crédito (artº 610º a

  • TRG783/20.1T8BRG.G115-12-2022ALEXANDRA VIANA LOPES

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE DA SENTENÇA · CADUCIDADE DA ACÇÃO · NULIDADES E ANULABILIDADES DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    1. A contradição entre factos provados não integra a nulidade da decisão do art.615º/1-c) do C. P. Civil mas pode desencadear um dos efeitos do art.662º/2-c) do C. P. Civil. 2.O prazo de 30 dias para instaurar ação de anulação de deliberação social, tomada em assembleia onde o sócio não diligenciou por estar presente ou se fazer representar, conta-se desde o encerramento da assembleia (art.59º/2-

  • TRG448/21.9T8GMR.G102-06-2022JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    OBRIGAÇÕES DOS GERENTES · RESPONSABILIDADE DOS GERENTES PERANTE A SOCIEDADE · INDEMNIZAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O dever típico e principal dos gerentes é o de administrar e representar a sociedade, mas esse dever desdobra-se em deveres legais (compreendendo-se nestes, os deveres legais de conteúdo genérico, que são as obrigações previstas do art. 64º, nº 1, do CSC, e os deveres legais de conteúdo específico, que se encontram pre

  • TRG6090/20.2T8GMR.G102-12-2021JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL · EXERCÍCIO DE FUNÇÕES SOCIETÁRIAS · PRAZO PRESCRICIONAL · AÇÕES SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA E POSITIVA

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 174º, n.º 2 do CSC é aplicável exclusivamente às ações de responsabilidade civil instauradas pelos sócios ou terceiros contra sócios fundadores, gerentes, administradores, membros do conselho fiscal ou do conselho geral, liquidatários, revisores oficiais de contas (es

  • TC1161/201905-05-2021Joana Fernandes Costa
  • TRP1708/18.0T8PVZ.P112-01-2021MÁRCIA PORTELA

    CONTRATO-PROMESSA · INCUMPRIMENTO · CASO JULGADO · ARGUIÇÃO DA NULIDADE

    I - Tendo numa acção de impugnação pauliana sido decidido que o autor era credor da indemnização pelo incumprimento de contratos-promessa, uma vez que a existência do crédito constitui pressuposto da acção de condenação no respectivo pagamento, a apreciação na acção de impugnação pauliana impõe-se na posterior acção de condenação, não podendo o Tribunal decidir de forma diversa por efeito da autor

  • STJ2766/16.7T8VFR.L1.S129-10-2020NUNO PINTO OLIVEIRA

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · PAPEL COMERCIAL · RESOLUÇÃO BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

    I. — A circunstância de alguns factos serem conhecidos depois da propositura da acção não determina, sem mais, que o Tribunal da Relação deva convidar as partes ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada. II. — Não deve, em especial, convidar as partes ao suprimento quando aquilo que se pretende seja apresentar um quadro factico até e

  • TRP9452/15.3T8PRT.P108-03-2019ALEXANDRA PELAYO

    CONTRATO BANCÁRIO · HOMEBANKING · RELAÇÃO NEGOCIAL COMPLEXA · RESPONSABILIDADE DO BANCO

    I - Os bancos em geral passaram a conceder aos seus clientes serviços designados de homebanking, permitindo aos seus clientes, mediante a aceitação de determinados condicionalismos, a utilização de uma panóplia de operações bancárias, online, 25 quais se revestem de grande utilidade para o cliente e para o banco. II - O contrato de homebanking é um contrato de prestação de serviços de pagamento q

  • TRG502/18.2T8VNF.G125-10-2018ESPINHEIRA BALTAR

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DESTITUIÇÃO DE GERÊNCIA · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA

    1. O tribunal recorrido não praticou a nulidade invocada e prevista no artigo 615 n.º 1 al. d) do CPC. porque identificou as questões decisivas e tomou posição sobre elas. 2. O requerimento e uma exposição que estiveram na base da inscrição no Registo Comercial de uma deliberação social de destituição da gerência da sociedade X - Lda. foram subscritas por um advogado, que tem legitimidade para

  • TRP1669/14.4TBSTS.P123-10-2018MARIA CECÍLIA AGANTE

    SOCIEDADES COMERCIAIS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · CREDORES SOCIAIS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I - É de natureza extracontratual a responsabilidade dos administradores de uma sociedade, no âmbito do normativizado pelo artigo 78º do Código das Sociedades Comerciais, cabendo ao credor prejudicado pela inobservância de normas de proteção dos credores sociais, o ónus da prova dos respetivos requisitos. II - A desconsideração da personalidade jurídica coletiva é edificada a partir dos princípi

  • TRE548/14.0TBLGS-A.E128-06-2018CANELAS BRÁS

    PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    Em sede de processo civil e para efeitos do cômputo do prazo da prescrição do direito, não se vai dizer que houve, ou que não houve, crimes: desde que haja elementos que apontem nesse sentido, tal é o bastante para alargar o prazo de prescrição, isto é, haver aqui a possibilidade de terem sido cometidos crimes.

  • TCAS1804/17.0BELSB24-05-2018CATARINA JARMELA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO · FALTA DE IDONEIDADE MORAL

    I – Para indeferir o levantamento da suspensão, ao abrigo da al. e) do n.º 1 do art. 3º, Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, publicado no DR, 2ª Série, de 28.12.2015 (Regulamento 913-C/2015), não basta que o requerente seja magistrado ou trabalhador com vínculo de emprego público que, mediante processo disciplinar, haja sido demitido, aposentado, reformado ou colocado na

  • TRG5396/15.7T8VNF.G210-05-2018MARIA CRISTINA CERDEIRA

    SOCIEDADE COMERCIAL · DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO · DELIBERAÇÃO ABUSIVA · SÓCIO MINORITÁRIO

    “I) - Os lucros de exercício de uma sociedade podem ser retidos como reserva, podem ser distribuídos pelos sócios e podem ser parcialmente retidos e parcialmente distribuídos, tendo os sócios neste domínio um elevado grau de discricionariedade na deliberação, observados os limites definidos na lei. II) - Em termos de normalidade, face à imposição legal de verificação anual da situação da socied

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.