Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 437.º — Incompatibilidade entre funções de administrador e de membro do conselho geral e de supervisão

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - Não pode ser designado membro do conselho geral e de supervisão quem seja administrador da sociedade ou de outra que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo. 2 - O conselho geral e de supervisão pode nomear um dos seus membros para substituir, por período inferior a um ano, um administrador temporariamente impedido. 3 - O membro do conselho geral e de supervisão nomeado para substituir um administrador, nos termos do número anterior, não pode simultaneamente exercer funções no conselho geral e de supervisão.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS416/17.3BELRS10-03-2022HÉLIA GAMEIRO SILVA

    OPOSIÇÃO / REVERSÃO / DÍVIDAS FISCAIS · AUSÊNCIA DE CULPA PELA FALTA DE PAGAMENTO. · PROVA / SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA MATÉRIA DE FACTO ASSENTE

    I- Cabe ao tribunal apurar a matéria de facto relevante com vista a integrar as várias soluções plausíveis da questão de direito suscitada, sendo certo que, para além das diligências requeridas pelas partes, o tribunal deve realizar ou ordenar oficiosamente todas as que se lhe afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados, conforme decorre do principio do inquisitório ín

  • TRL3355/18.7T8LSB.L1-215-04-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    INCIDENTE DA CONTRADITA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ERRO SOBRE A BASE DO NEGÓCIO

    I – O incidente da contradita não visa o depoimento prestado, mas a própria testemunha, não questionando diretamente o que a testemunha disse, mas a sua credibilidade. II – Prova por presunção são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para se firmar um facto desconhecido. III – Requisito para que exista erro sobre a base do negócio é, por definição, a essencialidade do er

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.