Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoSOCIEDADE POR QUOTAS · GERÊNCIA · PESSOALIDADE · PROCURAÇÃO
I – O Cod. Soc. Com. consagra o princípio da pessoalidade do exercício do cargo de gerente nas sociedades por quotas, de que são consequências lógico-normativas a proibição de se fazerem representar no exercício do seu cargo (art. 252º, nº5) e a intransmissibilidade da gerência (art. 252º, nº4). II – Sendo, apesar disso, legalmente permitido aos gerentes nomear mandatários ou procuradores da soci
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.