Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 242.º-B — Promoção do registo

EM VIGOR desde 18/01/2007
1 - A sociedade promove os registos relativos a factos em que, de alguma forma, tenha tido intervenção ou mediante solicitação de quem tenha legitimidade, nos termos do número seguinte. 2 - Têm legitimidade para solicitar à sociedade a promoção do registo: a) O transmissário, o transmitente e o sócio exonerado; b) O usufrutuário e o credor pignoratício. 3 - A solicitação à sociedade da promoção do registo deve ser acompanhada dos documentos que titulem o facto a registar e dos emolumentos, taxas e outras quantias devidas.