Jurisprudência
238 acórdãos aplicam este artigoJUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · OPORTUNIDADE DA JUNÇÃO DE PARECER DE JURISCONSULTO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Sumário[1] 1 – Com vista à junção de documentos na fase de recurso, o preenchimento do conceito de necessidade em função do julgamento proferido na 1ª instância, depende, como qualquer conceito indeterminado, do contexto concreto e tem vindo a ser delimitado pela doutrina e pela jurisprudência, frisando-se como essencial o elemento de surpresa face ao que seria expetável em função dos elementos j
ACÇÃO ESPECIAL · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL
1. Numa sociedade comercial por quotas com apenas dois sócios titulares do capital social, a destituição do gerente por justa causa e a exclusão de um dos sócios com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 186.º do Código das Sociedades Comerciais apenas podem ser decididas em ação judicial (artigos 257.º, n.º 5 e 186.º, n.º 3, do mesmo Código). 2. Na atividade da assembleia geral
PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · CONVOLAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · ACÇÃO ESPECIAL DE SUSPENSÃO OU DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Apenas poderá ser intentada uma providência cautelar não especificada se não existir qualquer outra que se mostre tipificada para acautelar o risco da lesão a prevenir e, tratando-se de afastar um gerente de tal cargo, é aplicável o processo especial de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC. II. Te
SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ORGÃOS SOCIAIS · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ADITAMENTO DE TESTEMUNHA
Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Ao processo de suspensão e de destituição de titulares de órgãos sociais, sendo um processo de jurisdição voluntária, são aplicáveis as normas gerais previstas para este tipo de processos especiais constantes dos artigos 986º a 987º do CPC, bem como, por remissão do nº 1 do artigo 986º, as disposições dos artigos 292º a 295º do CPC. II – A faculdade,
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · REQUISITOS · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · SOCIEDADE COM DOIS SÓCIOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Processualmente previsto no art.º 380.º do CPC, o procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, depende da verificação cumulativa de três requisitos: (i) a qualidade de sócio (ii) a ilegalidade da deliberação por violação da lei, dos estatutos ou do contrato social e (iii) o risco de produção de dano apreciável. 2- O art.º 257.º n.º 1 d
CONVOCAÇÃO JUDICIAL DE ASSEMBLEIA GERAL · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA · DELIBERAÇÃO SOCIAL
Sumário: I- Constitui limitação ao princípio da destituibilidade dos gerentes consagrado no n.º 1 do art.º 257.º do CSC, o estabelecimento a favor do sócio de um direito especial à gerência. II- Os direitos especiais só podem ser criados por estipulação inicial no contrato de sociedade ou por alteração desse contrato deliberada com os votos favoráveis de todos os sócios. III- A interpretação d
ACÇÃO ESPECIAL DE DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · REPRESENTAÇÃO DE QUOTA SOCIAL INDIVISA · CONFLITO DE INTERESSES DO SIMULTÂNEO REPRESENTANTE COMUM E GERENTE A DESTITUIR
i. Sendo uma quota social passível de constituir objecto de sucessão hereditária, e nada se dispondo em contrário no pacto social da respectiva sociedade, falecendo o sócio que a detinha, e existindo uma pluralidade de herdeiros, enquanto a herança permanecer indivisa passará a verificar-se a contitularidade daquela participação social (art.ºs 2024.º e 2015.º, ambos do CC, e art.º 225.º do CSCom.)
TRANSACÇÃO JUDICIAL · DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL · DEVER DE LEALDADE · JUSTA CAUSA
1. O acordo, a que foi dada a forma de transação judicial (e que foi homologado por sentença), entre os dois únicos sócios-gerentes de uma sociedade por quotas, no qual, em ordem a pôr termo ao conflito entre ambos, eles decidiram vender o ativo da sociedade a valores de mercado, com o objetivo de posteriormente ser liquidada a sociedade, corporiza uma deliberação unânime por escrito, nos termos d
EXCLUSÃO DE SÓCIO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DEVER DE LEALDADE DOS SÓCIOS · PERTURBAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Sumário[1] 1 – A lealdade devida pelos sócios de uma sociedade, aos demais sócios e à própria sociedade é um dos princípios estruturantes do direito societário, sendo essencialmente um padrão de conduta a ser observado pelos sócios, e, em grau muito superior, pelos administradores, dada a respetiva posição de fiduciários, de gestores do património de outrem. 2 – Quando um sócio celebra com a soc
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PROCEDIMENTO CAUTELAR · DANO APRECIÁVEL · DIREITO À GERÊNCIA
I - A procedência do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais depende da alegação da qualidade de sócio e da ilegalidade da deliberação (fumus bonus iuris) cuja execução poderá causar, com forte probabilidade, dano apreciável à sociedade ou ao requerente, em consequência da demora da decisão a proferir na acção principal - (periculum in mora). II - O conceito de “dano apreciável
SUSPENSÃO DE GERÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SUPRIMENTOS · REEMBOLSO
Sumário (art.º 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. A prova testemunhal que traz ao processo informação sobre uma genérica atuação do sócio que se pautou por múltiplos investimentos de capital pessoal nas sociedades de que é sócio, não datados ou quantificados, não é suficiente para corroborar que um determinado valor, retirado por aquele sócio da conta da sociedade de que era gerente e tr
SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DEVER DE LEALDADE
I. Se o gerente de uma sociedade viola deveres de lealdade, praticando actos actos prejudiciais à sociedade e simultaneamente criminais, os demais sócios têm o prazo societário especial de 5 anos, previsto no artº 174º, nº1, al. b) do CSC, para o exercício do direito de requerer a destituição do gerente com fundamento em justa causa. II. A justa causa pode resultar também de factos que integram
EXLUSÃO DE SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS · MAIOR ACOMPANHADO · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CADUCIDADE DO DIREITO DE PEDIR A EXCLUSÃO DE SÓCIO
I – O regime aplicável aos actos praticados pelo maior acompanhado é o previsto no artigo 154.º do Cód. Civil, que estatui a anulabilidade desses actos; o conhecimento deste vício depende da sua arguição pela pessoa ou pessoas em cujo interesse a lei o estabelece, dentro de determinado prazo. II – A exclusão de sócio de uma sociedade por quotas não constitui um efeito automático, ope legis, da se
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CONVOCATÓRIA · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · ANULABILIDADE
Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil): 1. Não será senão pela particular relevância associada à menção clara que o aviso convocatório deve conter em relação ao assunto sobre o qual a deliberação será tomada (art. 377º, n.º8 do CSC) que tal menção é autonomizada no art. 58º, n.º4 do CSC como elemento mínimo de informação que deve ser fornecido ao sócio, sob pena de anulabilidade da
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SUSPENSÃO DOS CORPOS GERENTES · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Para que a impugnação da matéria de facto possa ser apreciada e decidida exige-se que o recorrente indique qual a concreta decisão que cada um dos factos impugnados deve merecer – provado/não provado e, visando-se a alteração do teor do facto, qual a redacção pretendida. Se assim não se proceder, fica por preencher um dos requisitos necess
SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Resulta do art. 403.º, n.º 5, do CSC, que se a destituição do Administrador (no caso de sociedades anónimas) não se fundar em justa causa, o Administrador tem direito a indemnização pelos danos - patrimoniais e não patrimoniais - sofridos, pelo modo estipulado no contrato com ele celebrado ou nos termos gerais de
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRINCÍPIO DA LIVRE DESTITUIÇÃO DE GERENTES · ABUSO DO DIREITO · DESTITUIÇÃO SEM JUSTA CAUSA
I – O princípio da livre destituição de gerentes não é sinónimo de discricionariedade ou de arbitrariedade da maioria, não podendo ser transformado num instrumento de retaliação e de apropriação do poder de gestão da sociedade e, não tão poucas vezes quanto isso, para fins inconfessáveis, pelo que, nas sociedades por quotas a possibilidade da existência de abuso de direito não pode deixar de ser a
SEGURANÇA SOCIAL · REGIME GERAL
O artigo 129.º do Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social não se aplica aos membros de órgão estatutário (gerente ou administrador).
RECLAMAÇÃO · DOMICÍLIO · FORMULÁRIO ELECTRÓNICO · CONTEÚDO
Existindo desconformidade entre o conteúdo dos formulários electrónicos e o conteúdo dos ficheiros anexos, dispõe o art. 7.º, n.º2 da Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto que prevalece a informação constante dos formulários. Podendo tal desconformidade ser corrigida, a requerimento da parte e sem prejuízo de a questão poder ser suscitada oficiosamente (art. 7.º, n.º3), é de atender ao domicílio
DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR · GERENTE · PRESIDENTE
I - Nos termos do disposto no art. 257.º do CSC, com a epígrafe de “destituição de gerentes”, os sócios podem deliberar a todo o tempo a destituição do gerente, sem que a sua destituição tenha de ser fundamentada, seja por alteração de objetivos anteriormente fixados, por inadaptação ao cargo nos termos pretendidos pela empresa, ou por gestão que, à sociedade, não se afigura com a competência exig
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.