Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoRENOVAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EFEITO RETROATIVO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.–O Código das Sociedades Comerciais (CSC) admite expressamente, no seu art. 62.º, a renovação de deliberação social, renovação a que pode estar associada a atribuição de eficácia retroativa e, usualmente, é no âmbito da renovação de uma deliberação que, no plano societário, se coloca a questão da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide (art. 277.º, alínea e) do CPC), em virtu
DIREITO DE VOTO · PRINCIPIO DA UNIDADE · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · PARTICIPAÇÃO
I - Por aplicação do princípio da unidade de voto, consagrado no art. 385.º do CSC, o acionista (por intermédio do seu representante) não pode votar apenas com metade das ações de que é titular. II - O facto de o presidente da mesa ter impedido o representante da acionista de votar (naquelas circunstâncias) não constitui fundamento de invalidade da deliberação tomada nessa assembleia geral.
SOCIEDADE ABERTA · PARTICIPAÇÃO · REENVIO PREJUDICIAL
I - No âmbito dos poderes-deveres que funcionalmente assistem ao Presidente da Mesa da assembleia, cabe-lhe aferir da regularidade das participações, certificando-se preliminarmente da legitimidade ou capacidade de todas as presenças para assegurar que apenas permanecem no local da assembleia as pessoas que nela podem participar, de acordo com a convocatória, os estatutos e a lei e, bem assim, cab
COOPERATIVA AGRÍCOLA · ESTATUTOS · NULIDADE · PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
SUMÁRIO (da relatora): I. Quer a lei geral (o C.Coop., o actual como o anterior), quer a lei especial (Regime Jurídico das Cooperativas Agrícolas), permitem a organização das cooperativas agrícolas por sector, de actividade ou de área geográfica; e fazem-no por pressuporem que a identidade de interesses de cooperadores exercentes de uma mesma actividade, ou a maior facilidade de reunião de coop
MANDATÁRIO JUDICIAL · PERDA DE CHANCE · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · DEVER DE ZELO E DILIGÊNCIA
I. Ainda que não possa considerar-se estar um mandatário forense adstrito ao dever de recorrer de toda e qualquer sentença desfavorável ao seu cliente, no caso dos autos, em que a Relação deu como provado (no uso de presunções judiciais que não cabe a este Supremo Tribunal sindicar, salvo se padecendo de ilogicidade manifesta, o que, no caso, não ocorre) pretender a aqui autora interpor, em acç
GERENTE · SUSPENSÃO · DESTITUIÇÃO
I- Existindo justa causa qualquer sócio pode pedir a suspensão/destituição do gerente, sem necessidade de prévia e correspondente deliberação social e mesmo nos casos em que há um direito especial à gerência por parte do “suspendendo-destituendo”. II- Este direito não existirá só pelo simples facto de no título constitutivo a gerência é atribuída a todos os sócios. III- Para a justa causa em dir
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.