Jurisprudência
73 acórdãos aplicam este artigoDELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO
I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro
AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · TRANSMISSÃO · QUOTA
I - A transmissão de quotas para sociedade terceira, a título de entrada em espécie no aumento de capital desta, conserva a natureza de cessão de quotas para efeitos de cláusula estatutária que atribua à sociedade e, subsidiariamente, aos sócios direito de preferência com eficácia real na cessão de quotas, total ou parcial, não obstando ao exercício desse direito a circunstância de o negócio não a
DEPOIMENTO DE PARTE · TEMAS DA PROVA · CONFISSÃO
Sumário[1] 1- Na fase da instrução do processo, tendo sido fixado um tema de prova que comporta um juízo sobre factos concretamente alegados, o princípio da aquisição processual permite que a alegação de uma das partes seja factualmente completada com a de outra, nomeadamente quando sejam alegados factos negativos impugnados mediante a alegação de factos positivos pela outra parte. 2 – Quando o
PROCESSO ESPECIAL · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONTRADIÇÃO
I. A nulidade prevista na al. c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC respeita a vício estrutural da sentença ou do acórdão, reportado à sua construção lógica interna, e apenas ocorre quando os fundamentos apontam em sentido incompatível com a decisão; não se confundindo com erro de julgamento, de facto ou de direito, traduzido na mera discordância quanto à solução normativa extraída pelo Tribunal recorr
JUÍZO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AÇÕES · A SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA COM FUNDAMENTO EM CAUSA PREJUDICIAL · REGIME DE INCOMPATIBILIDADES / ACUMULAÇÃO · NO MESMO SUJEITO E PELO MESMO PERÍODO
I - Verifica-se o nexo de prejudicialidade (artigo 272.º, n.º 1, do Código de Processo Civil) entre uma ação laboral, onde se discute a ilicitude do despedimento, e uma ação comercial, onde se impugna a deliberação de destituição do cargo de administrador, quando o desfecho desta última condiciona a própria existência ou o regime de vigência do contrato de trabalho (extinção ou suspensão). II - P
DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · REFORÇO DO CAPITAL SOCIAL · SUPRIMENTOS
I - Nas sociedades anónimas a lei não prevê a exigência de obrigações de prestações suplementares stricto sensu. II - Apesar do pacto social da sociedade anónima designar as contribuições adicionais dos accionistas como “prestações suplementares,” em rigor, configuram prestações acessórias de natureza pecuniária, que os accionistas pretenderam submeter ao regime das prestações suplementares, apen
ERRO JUDICIÁRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · RECURSO DE REVISÃO
I - A Lei 67/2007, de 31 de dezembro, fez depender a exigibilidade da indemnização devida pelo Estado pelos danos decorrentes do manifesto erro judiciário (aqui se englobando o erro sobre a matéria de facto e de direito), da existência de uma decisão judicial que reconheça esse erro e que tenha sido obtida por via dos mecanismos de impugnação dessa mesma. II - O recurso extraordinário de revisão
INTERPRETAÇÃO DOS ARTICULADOS · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO · RECUSA PERENTÓRIA DE CUMPRIMENTO · ABUSO DE DIREITO
I - Os articulados constituem simples actos jurídicos que, por força do disposto no artigo 295º do Código Civil, carecem de interpretação à luz das regras fixadas nos artigos 236º e ss do Código Civil; II - Os factos plenamente provados por acordo entre as partes atingido nos articulados, para cuja demonstração a lei não exija meio de prova específico, não podem deixar de ser como tal vertidos na
TRESPASSE · CONTRATO DE SOCIEDADE · VERBA 27.1 TGSI
I- No âmbito de aplicação da verba 27.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, só se está perante um trespasse sujeito a imposto do selo quando a operação de transmissão onerosa de um conjunto de elementos corpóreos e incorpóreos organizados para a prática de uma atividade comercial ou industrial for acompanhada do direito ao arrendamento do imóvel onde era desenvolvida a atividade. II-Não estando
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CESSÃO DE QUOTAS · ENTRADA EM ESPÉCIE · DIREITO DE PREFERÊNCIA
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1 A alteração de titularidade das participações sociais que, pela via da entrada em espécie em sociedade terceira, passam a ser tituladas por esta e a fazer parte do seu capital social, com um específico valor que aproveita aos credores sociais e que corresponde a um elemento que deve necessariamente constar do contrato (art. 9º, n.º1, al. h)
DOCUMENTOS · JUNÇÃO · OCORRÊNCIA POSTERIOR · FACTOS
I - Um depoimento de uma testemunha, que vá no sentido do que foi alegado pela parte que a indicou, não é uma ocorrência posterior para efeitos do art.º 423/3 do CPC (junção de documentos). II – Documentos que visem pôr em causa os factos alegados nos articulados da parte que indicou a testemunha não dizem respeito a ocorrências posteriores e não podem ser juntos depois do termo legal previsto no
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - Para satisfação do dever informar de forma completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita que o artigo 7º do Código dos Valores Mobiliários impõe sobre o intermediário financeiro bastará a transmissão das características essenciais do valor mobiliário em presença; II - A solvabilidade futura do emitente de um título obrigacional não constitui um dos elementos a abranger no cumpriment
ISENÇÃO; CONCENTRAÇÃO; · FUSÃO; IMT; · IMPOSTO DO SELO; ART. 60.º DO EBF;
I – Os pressupostos das isenções do art. 60.º, n.º 1, do EBF são cumulativos. II – O art. 60.º, n.º 1, do EBF exige a identidade subjetiva entre as entidades que realizam a operação de concentração que serve de fundamento ao direito aos benefícios e os sujeitos passivos que realizam a operação sujeita a isenção. III – Se as entidades que realizam a operação de concentração, são distintas das
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA · ALARGAMENTO DO ÂMBITO E EXTENSÃO · AUSÊNCIA DE DESPACHO · NOTIFICAÇÃO
I - A consagração expressa da obrigação de notificação, ao contribuinte, da alteração do âmbito e extensão da inspecção tributária, introduzida pela Lei n.º 50/2005, de 30 de Agosto traduz aquele que era já o entendimento do legislador que se extraía da lógica e da coerência sistemática do RCPIT, da LGT e da CRP. II – Não se tratando de um caso de dispensa de notificação prévia do procedimento de
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · REQUISITOS · DANO APRECIÁVEL · FINANCIAMENTO ATRAVÉS DE SUPRIMENTOS
1. O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais pressupõe o preenchimento cumulativo de alguns requisitos: - a existência de uma deliberação inválida da sociedade, por violação da lei, dos estatutos ou do contrato; - que o requerente seja sócio ou associado da pessoa coletiva - que a deliberação não tenha sido ainda executada: - e que resulte dessa deliberação
MEIOS DE PROVA · PROVA PERICIAL · NECESSIDADE
I - A perícia constitui um meio de prova que recai, em regra, sobre factos para cuja análise, interpretação e valoração são necessários conhecimentos especiais de que os juízes não dispõem. II - Requerida a perícia, o juiz verificará se a mesma é impertinente, por não respeitar aos factos da causa; ou, se é dilatória, por, não obstante respeitar aos factos da causa, o seu apuramento não requerer
APOSENTAÇÃO · REPOSIÇÃO · PILOTO AVALIADOR · ACUMULAÇÃO
I– A S......... , SA., embora com personalidade jurídica privada, é uma pessoa coletiva cujo capital social é detido, exclusivamente, pela Região Autónoma dos Açores. II- Analisando o regime de incompatibilidade estabelecido pelos art.ºs 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2020, conclui-se que o mesmo deve ser aplicado ao Recorrido, conqua
ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DIREITO DE INFORMAÇÃO
1 - O artigo 58.º, alínea b), do CSC visa reprimir as deliberações abusivas, ou seja, as deliberações com finalidades extrassociais. 2 - Contendo a sua previsão os seguintes elementos objetivos e subjetivos: a) a adequação para satisfazer o propósito de um dos sócios de conseguir, através do exercício do direito de voto, vantagens especiais para si ou para terceiros; b) em prejuízo da sociedade
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · NÃO CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL PELO SÓCIO GERENTE · SUPRIMENTOS CONVERTIDOS EM CAPITAL SOCIAL · ALTERAÇÃO DO AVISO CONVOCATÓRIO DA ASSEMBLEIA GERAL
1.–Quando o enquadramento jurídico seguido pelo tribunal a quo, que permitiu, na sua perspectiva, a resolução do litígio, dispensava a apreciação de alguns dos factos integradores da causa de pedir, não se verifica uma situação de nulidade da sentença por omissão de pronúncia, mas, quanto muito, um erro de julgamento. 2.–Inexistindo qualquer nexo entre a não convocação pelo sócio-gerente da ass
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.