Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 129.º-L — Validade da cisão transfronteiriça

EM VIGOR
A cisão transfronteiriça que cumpra os requisitos legalmente previstos, e que tenha começado a produzir efeitos nos termos do artigo 129.º-J, não pode ser declarada nula.