Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 451.º — Exame das contas nas sociedades com conselho fiscal e com comissão de auditoria

EM VIGOR desde 02/08/2017
1 - Até 30 dias antes da data da assembleia geral convocada para apreciar os documentos de prestação de contas, o conselho de administração deve apresentar ao conselho fiscal e ao revisor oficial de contas o relatório da gestão e as contas do exercício. 2 - O membro do conselho fiscal que for revisor oficial de contas ou, no caso das sociedades que adoptem as modalidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 278.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 413.º, o revisor oficial de contas deve apreciar o relatório de gestão e completar o exame das contas com vista à sua certificação legal. 3 - Em consequência do exame das contas, o revisor oficial de contas deve emitir documento de certificação legal das contas, o qual deve incluir: a) Uma introdução que identifique, pelo menos, as contas do exercício que são objecto da revisão legal, bem como a estrutura de relato financeiro utilizada na sua elaboração; b) Uma descrição do âmbito da revisão legal das contas que identifique, pelo menos, as normas segundo as quais a revisão foi realizada; c) Um parecer sobre se as contas do exercício dão uma imagem verdadeira e apropriada de acordo com a estrutura do relato financeiro e, quando apropriado, se as contas do exercício estão em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, sendo que o parecer de revisão pode traduzir uma opinião sem ou com reservas, uma opinião adversa ou, se o revisor oficial de contas não estiver em condições de expressar uma opinião, revestir a forma de escusa de opinião; d) Uma referência a quaisquer questões para as quais o revisor oficial de contas chame a atenção mediante ênfases, sem qualificar a opinião de revisão; e) Um parecer em que se indique se o relatório de gestão é ou não concordante com as contas do exercício, se o relatório de gestão foi elaborado de acordo com os requisitos legais aplicáveis e se, tendo em conta o conhecimento e a apreciação da empresa, identificou incorreções materiais no relatório de gestão, dando indicações quanto à natureza das mesmas; f) Data e assinatura do revisor oficial de contas. 4 - No caso de sociedades que sejam emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, o revisor deve atestar se o relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário divulgado inclui os elementos referidos no n.º 1 do artigo 245.º-A do Código dos Valores Mobiliários, que lhe sejam exigíveis e emitir parecer sobre o cumprimento das alíneas c), d), f), h), i) e m) do mesmo artigo. 5 - O âmbito do parecer a que se refere a alínea e) do n.º 3 deve igualmente incluir as matérias referidas nas alíneas c), d), f), h), i) e m) do n.º 1 do artigo 245.º-A do Código dos Valores Mobiliários, no caso dos emitentes abrangidos pelas disposições em causa. 6 - No caso de sociedades que estejam obrigadas a apresentar uma demonstração não financeira, nos termos do artigo 66.º-B ou do artigo 508.º-G, o revisor oficial de contas deve apenas atestar que a mesma ou o relatório separado foram apresentados. 7 - A alínea e) do n.º 3 do presente artigo não é aplicável à demonstração não financeira referida no n.º 1 do artigo 66.º-B, nem à demonstração não financeira consolidada referida no n.º 1 do artigo 508.º-G, nem aos relatórios separados referidos nos n.os 8 e 9 do artigo 66.º-B e nos n.os 8 e 9 do artigo 508.º-G.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2394/23.0T8AVR.P110-02-2026MARIA EIRÓ

    SOCIEDADES ANÓNIMAS · CONSELHO FISCAL · FISCAL ÚNICO · REVISOR OFICIAL DE CONTAS

    O membro nomeado judicialmente em representação das minorias (ainda que inicialmente como ROC no modelo de Fiscal Único) membro de pleno direito do Conselho Fiscal, não tem competências para a revisão e certificação legal das contas.

  • TRG448/21.9T8GMR.G102-06-2022JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    OBRIGAÇÕES DOS GERENTES · RESPONSABILIDADE DOS GERENTES PERANTE A SOCIEDADE · INDEMNIZAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O dever típico e principal dos gerentes é o de administrar e representar a sociedade, mas esse dever desdobra-se em deveres legais (compreendendo-se nestes, os deveres legais de conteúdo genérico, que são as obrigações previstas do art. 64º, nº 1, do CSC, e os deveres legais de conteúdo específico, que se encontram pre

  • TCAN01410/04.0BEBRG02-10-2008Drº José Augusto Araújo Veloso

    PROCESSO DISCIPLINAR · REVISOR OFICIAL CONTAS · SROC · SÓCIOS

    I. A figura do revisor oficial de contas que elaborou o relatório de entradas em espécie, prevista no artigo 28º nº2 do CSC [Código das Sociedades Comerciais], integra tanto o ROC singular como o ROC sociedade [SROC], sendo que esta interpretação, perante o que é estipulado no artigo 9º nº2 do EOROC [Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas], apresenta-se mais explicativa do que extensiv

  • STJ07A133826-06-2007AFONSO CORREIA

    SOCIEDADE COMERCIAL · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CONTAS DAS SOCIEDADES

    Ao abrigo dos arts. 69.º e 58.º, n.º 1, al. b), ambos do CSC, não há lugar à anulação das deliberações sociais relativas à aprovação de contas e destino de resultados, quando não se vê que tenham sido violadas quaisquer normas relativas à elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e de demais documentos de prestação de contas, ou preceitos cuja finalidade, exclusiva ou principal, s

  • STJ03A95027-05-2003AFONSO CORREIA

    OPERAÇÃO PORTUÁRIA · REGIME APLICÁVEL · DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE

  • STJ03B80108-05-2003NEVES RIBEIRO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ASSEMBLEIA GERAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL · SÓCIO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.