Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I - A verificação da dupla conformidade prevista no n.º 3 do art. 671.º do NCPC (2013) tem, ademais, como óbice o emprego, pela 2.ª instância, de “fundamentação essencialmente diferente” na manutenção do decidido na 1.ª Instância, expressão que enquadra os casos em que a confirmação da sentença na 2.ª Instância assenta num enquadramento normativo absolutamente distinto daquele que foi ponderado na
NULIDADE · ANULABILIDADE · DELIBERAÇÃO
1º- A anulabilidade não é de conhecimento oficioso, carecendo de ser invocada. 2º- A aplicação da sanção de exclusão de cooperadores é da competência exclusiva da Assembleia Geral da sociedade cooperativa. 3º- A competência para a exclusão de cooperadores não pode ser delegada na Direcção da cooperativa. 4º- É juridicamente inexistente a deliberação da Direcção sobre a exclusão de coop
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.