Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PERICULUM IN MORA · FACTOS CONCRETIZADORES
Sumário (art.º 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. O procedimento cautelar de suspensão de deliberações dos sócios reclama a alegação e prova sumária de factos que integram um conjunto de pressupostos particulares, como sejam a legitimidade (justificação da qualidade de sócio), o conteúdo das deliberações e os motivos determinativos da sua invalidade e, por último, à semelhança de qualque
EFEITO DO RECURSO · EFEITO DEVOLUTIVO · ARRESTO PREVENTIVO · OPOSIÇÃO AO ARRESTO
I- O recurso interposto da decisão final, tomada pelo juiz na sequência da oposição apresentada, nos termos do art.º 372.º n.º 3, revogando a providência cautelar de arresto, que inicialmente fora decretada, tem efeito meramente devolutivo (art.º 647.º n.º 1 do CPC), a não ser que a recorrente requeira, e seja deferida, a atribuição do efeito suspensivo ao abrigo do consagrado no art.º 647.º n.º 4
AMORTIZAÇÃO · AÇÕES · PENHORA · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
I. Havendo prazos legais e estatutários para deliberar a amortização de ações com base em penhora dessas ações, o incumprimento desses prazos conduz à caducidade do direito da sociedade, quer se trate de deliberação originária quer de deliberação renovatória com o mesmo fundamento. II. Não tendo a sociedade ré exercido o direito de amortização das ações do autor, seu acionista, dentro dos prazos a
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CONVOCAÇÃO JUDICIAL · ASSEMBLEIA GERAL · NOMEAÇÃO JUDICIAL DE ORGÃOS SOCIAIS
I. A inutilidade e a impossibilidade superveniente da lide, ocorre quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo, ou se encontra fora do esquema da providência pretendida. Num e noutro caso, a solução do litígio deixa de interessar II. Nos termos do art.º 375º do CSC, a convocação
IRC. · PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. · PRÉMIOS DE SEGURO.
I Viola o princípio da especialização dos exercícios a imputação no exercício em causa dos encargos incorridos quando os mesmos não são proporcionados à dotação do Fundo de Pensões e ao plano de amortização, subscrito pelo contribuinte, ainda que os pagamentos efectuados sejam superiores ao previsto. II. No quadro do regime de preços de transferência, os empréstimos inter-bancários podem ter por r
EMBARGOS DE EXECUTADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR
I - De acordo com o art. 733.º, n.º 1, al. a) CPC, com o recebimento dos embargos, suspende-se o prosseguimento da execução, se o embargante prestar caução, nos termos do incidente referido no art. 915.º e regulado nos arts. 913.º CPC e 906.º e ss. CPC. II - Na providência cautelar, ao abrigo do disposto no art. 365.º, n.º 3, CPC, é sempre admissível, para assegurar a efetividade da providência d
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PERICULUM IN MORA · ACÇÕES AO PORTADOR · PROVA
I- O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais tem por objecto a paralisação de uma deliberação cujos actos de execução ainda não se encontram consumados, visando sustar ou impedir a sua prática, prevenindo, assim, danos futuros. II- O procedimento cautelar especificado de suspensão de deliberações sociais tem o escopo de prevenir e impedir os prejuízos que para o requerente advi
INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA · CUMPRIMENTO DE DEVER SOCIAL
I - A presunção legal prevista pelo art. 624º do CPC incide apenas sobre os factos objeto de julgamento de facto positivo proferido em sentença penal absolutória, pelo que o julgamento de facto do tribunal cível não está limitado, condicionado ou vinculado pelos factos que aquela julgou não provados. II - Em qualquer caso, na ação cível pode ser considerado como verificado facto que na ação penal
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · DECLARAÇÃO INEXATA
I - O cumprimento do dever de declaração inicial de risco (art. 24.º, n.º 1, Regime Jurídico do Contrato de Seguro: «O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador.») insere-se num sistema vinculado de declaração pré-co
AMORTIZAÇÃO · AÇÕES · REQUISITOS · ARRESTO
I - Nada tendo sido alegado factualmente que tenha a ver com a vontade real das partes outorgantes dos estatutos da ré, não enfermam de nulidade as decisões (sentença da 1.ª instância e acórdão da Relação) que não se pronunciam sobre essa vontade. II - Da mesma forma que nulidade alguma se constituiu pela circunstância do processo não ter prosseguido para apuramento da dita vontade, de modo que n
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · FISCAL ÚNICO · REGIME DE DESIGNAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
1 – O regime de designação e substituição dos membros do conselho fiscal e/ou fiscal único revela uma lacuna cuja consequência poderia ser o prosseguimento da atividade da sociedade sem qualquer fiscalização, um resultado contrário às finalidades e objetivo da própria existência de fiscalização, pelo que tal lacuna deve ser integrada com recurso à norma do nº4 do art. 391º do CSC, solução que o pr
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · SOCIEDADE DOMINANTE · SOCIEDADE DOMINADA · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
I - Na situação a que se refere a al b) do nº 1 do art 58º CSC deve entender-se que o voto é abusivo quando a deliberação seja objectivamente apta a satisfazer um propósito subjectivo que um ou mais sócios votantes tenham de obter vantagens especiais, para si ou terceiros, em detrimento da sociedade ou de outros sócios, ou de causar danos à sociedade ou a outros sócios, pelo que é necessário demo
DEVER DE NÃO CONCORRÊNCIA · ARREPENDIMENTO
I - O dever de lealdade, previsto no art. 128º, nº 1, alínea f), do CT, está também associado à obrigação de não concorrência, ou seja, de o trabalhador não se aproveitar em benefício próprio de eventuais oportunidades de negócio, de não actuação em conflito de interesses com a sociedade protegida, entendendo-se como concorrente com a da sociedade qualquer actividade abrangida no objecto desta, de
OPOSIÇÃO - REVERSÃO - LEGITIMIDADE
I – O artigo 13.º do CPT bem como o artigo 24.º da LGT não abrangiam os directores das associações desportivas para efeitos de responsabilização subsidiária dos mesmos. II – Dando-se como provado que o revertido nunca exerceu a direcção ou cargo equivalente do Neves Futebol Clube a reversão da execução contra o oponente é ilegal pelo que o oponente não pode deixar de ser considerado parte ilegíti
ADMINISTRAÇÃO NAS EMPRESAS. · RESPONSABILIDADE FISCAL. · RESPONSABILIDADE LIMITADA. · RECURSO JURISDICIONAL.
I - Nos termos do artigo 13.º do Código de Processo Tributário, «os administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração nas empresas e sociedades de responsabilidade limitada são subsidiariamente responsáveis em relação àquelas e solidariamente entre si por todas as contribuições e impostos relativos ao período de exercício do seu cargo (…)»
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
1. Para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, a sentença que julgou procedente, com dupla fundamentação, a questão da ilegitimidade do oponente para a execução fiscal contra este revertida (por falta de exercício de qualquer cargo directivo na associação devedora originária no período a que respeitam as dívidas exequendas e, ainda, por essa associação não ser uma empresa nos termos e par
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CABEÇA DE CASAL · LITISCONSÓRCIO
Na situação de contitularidade, derivada da sucessão numa participação social, de sociedade anónima, a cabeça-de-casal, também herdeira, é parte ilegítima para a instauração de procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, com fundamento no artigo 58, n.° l al. b) do Código das Sociedades Comerciais, se desacompanhada dos demais herdeiros.
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · DESTITUIÇÃO
I - Nas sociedades por quotas, dependem de deliberação dos sócios - além de outros actos - a destituição de gerentes e, se o contrato social não dispuser diversamente, a designaão de gerentes. II - O aviso convocatório da assembleia geral deve mencionar claramente - de forma tão precisa quanto possível - o assunto de cada deliberação. III - Se da convocatória consta um ponto de ordem com o teor d
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REQUISITOS
I - A suspensão da deliberação social é uma providência cautelar cujos requisitos essenciais consistem na ilegalidade da deliberação tomada e que da sua execução imediata possa resultar dano apreciável. II - A ilegalidade da deliberação deve ser entendida no seu sentido mais amplo para designar tanto a deliberação contrária à lei geral, como a que violar o estatuto ou o pacto social. III - A lei
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.