Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 387.º — Suspensão da sessão

EM VIGOR
1 - Além das suspensões normais determinadas pelo presidente da mesa, a assembleia pode deliberar suspender os seus trabalhos. 2 - O recomeço dos trabalhos deve ser logo fixado para data que não diste mais de 90 dias. 3 - A assembleia só pode deliberar suspender a mesma sessão duas vezes.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL14757/23.7T8LSB.L1-814-05-2026MARIA CARLOS DUARTE DO VALE CALHEIROS

    ÓNUS DE PROVA · REGULAMENTO ELEITORAL · ASSEMBLEIA GERAL

    SUMÁRIO ( da responsabilidade da Relatora ) I - Aquilo que a Recorrente qualifica como contradição entre os fundamentos e a decisão mais não é que a discordância da subsunção que o tribunal a quo efectuou dos factos apurados ao direito , o que não configura a nulidade prevista na alínea c) do nº 1 artigo 615º do C.P.C. pela mesma invocada. II - Ao invocar a violação pela Recorrida de um determin

  • TRP647/25.2T8STS.P127-01-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · CONVOCAÇÃO JUDICIAL DA ASSEMBLEIA DE SÓCIOS

    I - Nas sociedades por quotas, a competência excepcional para a convocação da assembleia de sócios pelo tribunal está prevista para as recusas de convocação da assembleia ou de inclusão de assuntos na ordem do dia, nos termos previstos no art.375º do CSC. II - A convocação judicial da assembleia de sócios não tem por objectivo repetir a votação de assuntos já deliberados em assembleia de sócios,

  • STJ5171/23.5T8STB.E1.S115-01-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    I - Sendo o direito de voto atribuído ao credor pignoratício, são-lhe atribuídos igualmente o direito de informação, bem como o poder de impugnar deliberações sociais, num plano de total equiparação do credor pignoratício com o acionista (art. 293º CSC). II - O art. 380º nº 1 do CSC consagra o direito de os acionistas poderem ser livremente representados através de “representantes voluntários”,

  • TRP1335/21.4T8AVR.P117-06-2025PINTO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · ABUSO DE DIREITO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

    I - O não cumprimento dos ónus primários das als. a) a c) do nº 1 do art. 640º do CPC determina a imediata rejeição do recurso relativo à impugnação da matéria de facto [de toda ela ou apenas de algum segmento da mesma, conforme o vício afete toda a impugnação ou apenas parte dela], ao passo que a inobservância do ónus secundário da al. a) do nº 2 do mesmo preceito só implica a rejeição do recurso

  • TRE2499/23.8T8FAR.E108-05-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · ESTATUTOS · ANULABILIDADE

    I. Tendo ocorrido o adiamento da data prevista para realização da Assembleia-Geral e a emissão de nova convocatória aos associados, impõe-se que esta cumpra os requisitos previstos nos estatutos da sociedade civil e na lei. II. É anulável, por não cumprir a antecedência legal e estatuária de oito dias, a convocatória realizada com dois dias de antecedência no seguimento de comunicação aos sócios,

  • TRE5171/23.5T8STB.E116-01-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ASSEMBLEIA GERAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA

    1 – Não resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais que o acionista/sócio representado tenha de enviar juntamente com a carta de representação (carta mandadeira) documento comprovativo da qualidade dos poderes de quem subscreveu aquela carta e, no caso em apreço, não foi alegado ou tão pouco resulta dos autos que os Estatutos da ré exijam o envio daquele docume

  • TRL10145/24.6T8LSB-A.L1-119-12-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REQUISITOS · ARRESTO · ACÇÕES

    I. Resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 1 do CPC serem requisitos cumulativos do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais: a) a qualidade de sócio do requerente; b) a ilegalidade da deliberação (por violação da lei, dos estatutos ou do contrato); c) a existência de dano apreciável causado pela execução da deliberação (para o sócio ou para a sociedade); e d) que o prejuízo da

  • TRL9854/23.1T8LSB.L1-110-12-2024NUNO TEIXEIRA

    ASSISTENTE · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA · SÓCIO · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I – Não deixa de ser “titular de uma relação jurídica cuja consistência prática ou económica dependa da pretensão do assistido” (artigo 326º, nº 2 do CPC), o sócio da sociedade demandada, que pretende intervir como assistente, numa acção de anulação de deliberação social, que foi instaurada pelo gerente a impugnar a deliberação da sua destituição como gerente, sendo certo que o requerente havia v

  • TRP7754/23.4T8PRT-A.P104-03-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PLURALIDADE DE EMPREGADORES · ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ADEQUAÇÃO FORMAL

    I – A posição a tomar no sentido da admissibilidade ou inadmissibilidade de partes plurais na ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, não o pode ser em tese geral, mas sempre por apelo e análise das situações concretas que se prefigurem a decidir, em face, como é evidente, dos regimes específicos de direito substantivo que estejam em causa. II – Nessa decorrência,

  • TRL29756/21.5T8LSB.L1-828-09-2023TERESA SANDIÃES

    ASSOCIAÇÃO · ORGÃOS SOCIAIS · VOTO POR CORRESPONDÊNCIA · DELIBERAÇÃO DE NOMEAÇÃO

    –Não é admissível o voto por correspondência na formação de deliberações das associações. –A deliberação relativa à eleição dos órgãos sociais de uma associação compreende a votação dos associados e o apuramento do respetivo resultado. –Para a contagem do prazo de caducidade do direito de ação em que se peticiona a anulabilidade da deliberação de eleição dos órgãos sociais releva a data da d

  • STJ112/14.3T2AND.P1.S130-03-2023JOÃO CURA MARIANO

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · REMUNERAÇÃO · RETRIBUIÇÃO

    I - No artigo 257.º, n.º 7, do Código das Sociedades Comerciais, não se estabelece nenhum limite ao dever de indemnizar, apenas se ficcionando, para efeitos indemnizatórios, que se o gerente não tivesse sido destituído, se manteria nesse cargo por mais quatro anos ou pelo tempo que faltar para perfazer o prazo para que fora designado, estando esta ficção legal pensada para uma indemnização pela pe

  • TRP4957/20.7T8VNG.P114-11-2022MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ACIONISTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · ASSEMBLEIA GERAL

    I - O direito que, em geral, assiste ao sócio de obter informações sobre a vida da sociedade de cujo capital participa manifesta-se em três diferentes vertentes: como direito à informação stricto sensu, que permite ao sócio formular questões sobre a vida da sociedade e desta exigir resposta verdadeira, completa e elucidativa; como direito de consulta, para cujo exercício o sócio pode solicitar que

  • TRP112/14.3T2AND.P117-05-2022JOÃO PROENÇA

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÕES

    I - Na ação ressarcitória movida pelo gerente destituído contra a sociedade basta-lhe invocar a inexistência de justa causa. II - Configurando a justa causa de destituição do gerente circunstância impeditiva do direito à indemnização pelo gerente destituído, cabe à sociedade o ónus da prova dos respetivos factos. III - Constitui justa causa de destituição do gerente: - Qualquer circunstância, f

  • TRP2109/18.5T8VFR.P122-06-2021RODRIGUES PIRES

    LIQUIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PELA SOCIEDADE · NOMEAÇÃO DE PERITO · ABUSO DE DIREITO

    I - No processo de liquidação de participações sociais em consequência de morte, exoneração ou exclusão de sócio (arts. 1068º e 1069º do Cód. de Proc. Civil), a circunstância de estar prevista a citação da sociedade significa que esta tem a possibilidade de exercer o contraditório relativamente à pretensão do autor, podendo opor-se-lhe. II - Só depois da apreciação das questões suscitadas pela

  • STJ2011/15.2T8PNF.P1.S105-07-2018MARIA DA GRAÇA TRIGO

    MANDATÁRIO JUDICIAL · PERDA DE CHANCE · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · DEVER DE ZELO E DILIGÊNCIA

    I. Ainda que não possa considerar-se estar um mandatário forense adstrito ao dever de recorrer de toda e qualquer sentença desfavorável ao seu cliente, no caso dos autos, em que a Relação deu como provado (no uso de presunções judiciais que não cabe a este Supremo Tribunal sindicar, salvo se padecendo de ilogicidade manifesta, o que, no caso, não ocorre) pretender a aqui autora interpor, em acç

  • STJ5221/10.5TBSTS.P1.S215-02-2018n.º 3SALRETA PEREIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · NORMA IMPERATIVA · NULIDADE · ANULABILIDADE

    I - A norma do art. 387.º, n.º 3, do CSC – aplicável às sociedades por quotas através do art. 248.º, n.º 1, do CSC – que prevê “A Assembleia só pode deliberar suspender a mesma sessão duas vezes” tem por finalidade a protecção das minorias societárias, no sentido de impedir o exercício abusivo do poder por parte das maiorias. II - É uma norma imperativa, tornando nula e de nenhum efeito qualque

  • TRP982/13.2TYVNG.P112-09-2017MARIA CECÍLIA AGANTE

    EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIO · PRESSUPOSTOS DA EXCLUSÃO

    I - Para a exclusão judicial do sócio é necessário que os seus comportamentos desleais sócio tenham causado ou sejam suscetíveis de causar prejuízos relevantes à sociedade e, embora não se exija um prejuízo efetivo, impõe-se a capacidade de provocar danos. II - Como a sociedade demandante não tem qualquer atividade, as condutas da sócia excluenda não causaram nem são suscetíveis de causar qualque

  • TRL1297/15.7T8VFX.L1-809-03-2017ANTÓNIO VALENTE

    SOCIEDADES ANÓNIMAS · EXCLUSÃO DE ACCIONISTA

    -Nas sociedades anónimas não pode ser deliberado em assembleia, ou decidido em acção judicial, a exclusão de accionista da sociedade, muito menos quando os estatutos da sociedade não prevêm tal exclusão. -O accionista não está proibido de votar em Assembleia Geral quando a matéria a deliberar seja a sua própria exclusão da sociedade, já que não só tal exclusão não se encontra legalmente previs

  • TRP502/10.0TBVFR.P119-05-2014SOARES DE OLIVEIRA

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · VALIDADE · ACTA DA ASSEMBLEIA · CONTITULARIDADE DE QUOTAS

    I – A ata da assembleia geral de uma sociedade não é uma formalidade ad substantiam, não sendo a ata notarial uma forma legal de deliberação, não afetando a sua falta o procedimento deliberativo, nem o conteúdo da deliberação. II – A sua falta ou a falta da sua assinatura só atinge o seu valor probatório. III – Os direitos inerentes a uma quota social indivisa têm de ser exercidos através de um

  • TRP4847/10.1TBVFR.P129-09-2011CARLOS PORTELA

    REGISTO COMERCIAL

    O registo de nomeação de gerentes de sociedade por quotas, pedido com base em acta que não se mostre assinada por todos os sócios que tiverem tomado parte na respectiva assembleia, deve ser feito como provisório e por dúvidas.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.