Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 232.º — (Amortização da quota)

EM VIGOR
1 - A amortização de quotas, quando permitida pela lei ou pelo contrato de sociedade, pode ser efectuada nos termos previstos nesta secção. 2 - A amortização tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas. 3 - Salvo no caso de redução do capital, a sociedade não pode amortizar quotas que não estejam totalmente liberadas. 4 - Se o contrato de sociedade atribuir ao sócio o direito à amortização da quota, aplica-se o disposto sobre exoneração de sócios. 5 - Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. 6 - No caso de se optar pela aquisição, aplica-se o disposto nos n.os 3 e 4 e na primeira parte do n.º 5 do artigo 225.º

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0604/21.8BEBRG13-05-2026NUNO BASTOS

    IRS · RENDIMENTOS DE CAPITAIS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · DUPLICAÇÃO DE COLECTA

    I - A alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS deve ser interpretada no sentido de que compreende, no seu âmbito, o valor atribuído aos associados na amortização de quotas sem redução do capital; II - Não obsta à identidade de facto tributário, para os efeitos do disposto no artigo 205.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a circunstância de uma mesma atribuição p

  • TRE1/20.2T8FAR.E112-03-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    LEI PESSOAL · REGIME DE BENS DO CASAMENTO · REGISTO CIVIL · EFEITOS DO CASAMENTO

    I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com a Autora, cidadã natural de Porto Rico, EUA, em Yonkers, Estado de Nova York, no ano de 1974, segundo a lei local, e sendo o assento de casamento, lavrado por transcrição, omisso quanto a ter sido celebrada convenção antenupcial ou vigorar regime imperativo, menções obrigatórias, deve considerar-se que foi celebrado segu

  • TRL28742/23.5T8LSB.L1-110-03-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    MORTE DE SÓCIO · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. Se a concentração da totalidade das quotas na pessoa de um só sócio ocorre por efeito da deliberada amortização da quota do sócio falecido, a deliberação do sócio único em que assenta esta transformação será posta em causa, de forma consequencial, se, por força de decisão judicial, a sociedade regressar à pluralidade de sócios, caso em que

  • TRE83/23.5T8LGA.E110-07-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    SOCIEDADE COMERCIAL · CESSÃO DE QUOTA · CONSENTIMENTO · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade, não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios ou que seja dispensada no contrato de sociedade; ii) O consentimento da sociedade à cessão de quotas, que deve ser pedido por escrito, é

  • TRL7299/22.0T8LSB.L1-108-04-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INQUÉRITO JUDICIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · LEGITIMIDADE ACTIVA · QUALIDADE DE SÓCIO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] 1. O processo especial de inquérito judicial apenas pode ser requerido por quem detenha a qualidade de sócio, já que é a este que é conferido o direito à informação de que aquele processo é instrumental – artigo 1048.º, n.º 1, do CPC e artigos 21.º, n.º 1, al. c), e 216.º, n.º 1 do CSC. 2. Carece de legitimidade para assim agir, o sucessor d

  • STJ3654/22.3T8LSB-A.L1.S125-02-2025CRISTINA COELHO

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REVISTA EXCECIONAL

    I. De harmonia com o disposto no art. 370, nº 2, do CPC, não cabe, em regra, recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação proferido no âmbito de procedimentos cautelares, a não ser que se verifique qualquer uma das situações elencadas nas alíneas a) a d) do nº 2 do art. 629º, do CPC, em que o recurso é sempre admissível. II. Visando o recurso de revista excecional

  • TRL10010/19.9T8LSB-A.L1-119-12-2024NUNO TEIXEIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXCLUSÃO DE SÓCIO

    I – Não se pode falar, objectivamente, em deliberações nulas ou anuláveis, enquanto hão houver decisão judicial transitada em julgado a declarar a respectiva nulidade ou anulabilidade. II – A extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide afere-se por referência aos sujeitos e ao objecto de um processo concreto, isto porque a relação processual tem como elementos o

  • TRP1026/10.1TBOAZ.I.P111-11-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PENHORA DE QUOTA · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    I - O artigo 154.º número 2 do Código de Processo Civil obsta expressamente a que a fundamentação do despacho consista na simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na oposição, salvo se se tratar de despacho interlocutório sobre pedido a que não tenha havido oposição e o caso seja manifestamente simples. A mera descrição e transcrição das pretensões da parte requerente e da opos

  • TRL3654/22.3T8LSB-A.L1-115-10-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    DECISÃO SURPRESA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DANO · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    I - A irregularidade processual cometida na tramitação da ação e acobertada pelo juiz na prolação de sentença, se relevante por apta a influir na apreciação da causa, consubstancia vício intrínseco da própria decisão que só pode ser impugnada através de recurso sustentado na nulidade da própria decisão, e já não pela reclamação incidental da nulidade procedimental. II - Considerando que a tramita

  • TRE791/20.2T8PTM.E126-10-2023ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS FUTUROS · SÓCIO

    - inexiste fundamento jurídico para que um sócio, ainda que trabalhador único da sociedade, possa tomar o resultado líquido do exercício desta como rendimento seu para efeitos de fixação de indemnização de danos relativos à perda de rendimentos; - por conseguinte, a remuneração mensal de € 1.000,00 que o A auferia não legitima que a indemnização por danos futuros seja calculada com base rendiment

  • TRL19105/22.0T8LSB-A.L1-118-04-2023FÁTIMA REIS SILVA

    EXCLUSÃO DE SÓCIO · EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REQUISITOS

    1–Nos termos conjugados dos arts. 241º nº2 e 234.º, n.º 1, do CSC a exclusão de sócio por força do contrato, efetuada por deliberação dos sócios, torna-se eficaz inter partes mediante a comunicação da deliberação ao sócio afetado, sendo esse o momento em que aquele perde a qualidade de sócio. 2–A comunicação prevista na parte final do nº1 do art. 234º do CSC é indispensável mesmo quando o sócio

  • STJ2180/18.0T8OAZ.P1.S212-07-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO · SUCESSÃO POR MORTE · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    I - Sendo regra nas sociedades por quotas que as quotas se transmitem (mortis causa) para os sucessores dos sócios nos termos do direito comum das sucessões, pode o contrato social estabelecer que, falecendo um sócio, a respetiva participação social “não se transmitirá” aos sucessores do falecido (cfr. art. 225.º, n.º 1, do CSC). II - Quando, com base numa cláusula do contrato social, a sociedade

  • TRG1693/21.0T8VNF.G131-03-2022JOSÉ AMARAL

    CONCLUSÕES DO RECURSO · SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS · TRANSMISSÃO DA QUOTA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Ainda que as numerosas conclusões do recurso não cumpram rigorosamente o ónus imposto no nº 1, do artº 639º, do CPC, dada a sua manifesta extensão, repetição, prolixidade e complexidade (resultado de, em vez de uma síntese devidamente elaborada se apresentar, ainda que sob tal título, a reprodução de parte do text

  • TRL8187/21.2T8LSB-A.L1-108-03-2022NUNO TEIXEIRA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · DANO APRECIÁVEL · ÓNUS DE PROVA

    I.–São requisitos do decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais: a) estar em causa uma deliberação societária que deliberação sido já executada; e, d) resultar da execução dessa deliberação a produção de um dano apreciável. II.–Quando exista um representante comum dos contitulares da quota social de sócio falecido, designado por lei, por testamento, por nomeação

  • STJ2580/19.8T8OAZ-A.P1-A.S117-11-2021JOSÉ RAINHO

    CASO JULGADO FORMAL · OFENSA DO CASO JULGADO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Tendo a decisão proferida pelo tribunal de 1ª instância sido objeto de impugnação por via de recurso, não se pode dizer que transitou em julgado. II - Deste modo, não ofende qualquer caso julgado o acórdão da Relação que decide sobre o objeto de tal impugnação.

  • TRL14301/15.0T8LSB.L2-117-12-2020ISABEL FONSECA

    AMORTIZAÇÃO COMPULSIVA DE QUOTA · PACTO SOCIAL · ESTIPULAÇÃO GENÉRICA

    1.– Nos casos de amortização compulsiva de quota, não é admissível que o pacto social contenha estipulação genérica de permissão da amortização pela sociedade sem alusão aos factos permissivos, ou seja, às concretas hipóteses ou situações que fundamentam a amortização (arts. 232.º, nº1 e 233.º, nº1 do CSC) 2.– A amortização só é admissível se a situação líquida da sociedade, depois de satisfeita

  • STJ9934/16.0T8LSB.L1.S124-11-2020MARIA OLINDA GARCIA

    SOCIEDADE COMERCIAL · QUOTA SOCIAL · AQUISIÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I - O sócio que vota a deliberação que aprova a aquisição da sua quota pela sociedade não se encontra, necessariamente, em conflito de interesses com a sociedade, nos termos do art. 251.º do CSC. II - A existência de um conflito de interesses, para além das hipóteses expressamente elencada nas alíneas do n.º 1 do art. 251.º do CSC, haverá de apurar-se ao nível do caso concreto, pela ponderação ob

  • TRG7095/17.6T8VNF.G114-03-2019PAULO REIS

    SOCIEDADES COMERCIAIS · INTANGIBILIDADE DO CAPITAL SOCIAL · DERROGAÇÃO · DELIBERAÇÃO DE AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    I - A obrigação que impende sobre a sociedade de fazer constar expressamente da deliberação de amortização a verificação de uma situação líquida que permita a utilização do montante necessário à contrapartida da amortização (mantendo intacto o valor atinente ao capital e à reserva legal) constitui requisito de validade do ato deliberativo (artigo 236.º, n.º 2, do CSC); II - O momento do pagamen

  • TRL1308/14.3TYLSB.L1-205-07-2018JORGE LEAL

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL

    I. O n.º 1 do art.º 613.º do CPC estipula que “proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa.” Princípio esse que é extensível, com as necessárias adaptações, aos despachos (n.º 3 do art.º 613.º). II. O juiz não pode, sem ocorrência de qualquer facto superveniente que o justifique, após se ter pronunciado sobre a questão da inutilidade s

  • TRP2170/15.4T8OAZ-A.P118-04-2016CORREIA PINTO

    LIQUIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · VALOR DA QUOTA · ACÇÃO DE AVALIAÇÃO

    I - As deliberações de assembleia geral de sociedade comercial são passíveis de anulação. II - A arguição de vício que gera a anulabilidade da deliberação assenta em vícios formais, mas também em violação de normas substantivas, como ocorre em relação à alegada desconformidade com as regras que definem a determinação do valor da quota. III - A decisão a proferir no âmbito da ação a que se report

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.