Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoDELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO
I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro
DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · REFORÇO DO CAPITAL SOCIAL · SUPRIMENTOS
I - Nas sociedades anónimas a lei não prevê a exigência de obrigações de prestações suplementares stricto sensu. II - Apesar do pacto social da sociedade anónima designar as contribuições adicionais dos accionistas como “prestações suplementares,” em rigor, configuram prestações acessórias de natureza pecuniária, que os accionistas pretenderam submeter ao regime das prestações suplementares, apen
ACÇÃO DE INSPECÇÃO · ACTOS PREPARATÓRIOS · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
i) O RCPIT prevê a prévia preparação do procedimento inspectivo, a realização, por parte da AT, de actos preparatórios daquele procedimento. ii) Os actos preparatórios distinguem-se dos actos de materiais do procedimento inspectivo, pelo que a data da sua ocorrência não é a pertinente para efeitos de contagem do período de suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação.
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR · EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO · DANO APRECIÁVEL
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. Apenas as deliberações de execução contínua ou permanente são passíveis de suspensão, na medida em que apenas em relação a estas – e já não àquelas cuja execução instantânea produz de imediato o efeito danoso – se pode ter a expectativa de evitar um prejuízo ou de evitar um ato de execução suscetível de causar prejuízo. 2. A aprovação de
IMPUGNAÇÃO ;IVA; · IRC; PROVA TESTEMUNHAL; · DISPENSA DE PROVA;
I – No processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade alegada perante as várias soluções plausíveis para as questões de direito colocadas, só podendo dispensar essa prova no c
DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS-MOMENTO DE AQUISIÇÃO QUALIFICADA DA PARTICIPAÇÃO · CESSÃO DE QUOTAS VS REGISTO COMERCIAL · EFICÁCIA CONSTITUTIVA DO REGISTO E OPONIBILIDADE VS AT ENQUANTO TERCEIRO
I. Mediante interpretação conjugada da Diretiva nº 90/135/CEE, e dos artigos 14.º e 89.º ambos do CIRC, resulta que na falta de apresentação de comprovativos quanto à prova de titularidade do capital social (percentagem ou valor de aquisição) e a sua permanência de modo ininterrupto durante dois anos, a distribuição de dividendos está sujeita a retenção na fonte, a título definitivo. II. Nos casos
SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO GERENTE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · ACÇÃO
I- Os gerentes das sociedades por quotas respondem para com a sociedade pelos danos causados, por atos ou omissões, desde que praticados com preterição dos seus deveres legais e / ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa (art.º 72.º, n.º 1, do CSC). II- Tratando-se de responsabilidade obrigacional, fundada na culpa, no caso de ação intentada por uma sócia (art.º 77.º do CSC, uti
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · REQUISITOS · DANO APRECIÁVEL · FINANCIAMENTO ATRAVÉS DE SUPRIMENTOS
1. O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais pressupõe o preenchimento cumulativo de alguns requisitos: - a existência de uma deliberação inválida da sociedade, por violação da lei, dos estatutos ou do contrato; - que o requerente seja sócio ou associado da pessoa coletiva - que a deliberação não tenha sido ainda executada: - e que resulte dessa deliberação
ANULAÇÃO · NULIDADE · CONTRATO DE SOCIEDADE · ERRO VICIO
I. Não estando o Tribunal sujeito ás alegações da parte no que diz respeito ao direito, no que diz respeito ao pedido, vale o silogismo interpretativo que determina que “quem pode o mais, pode o menos”, ou, no presente caso, quem pede o mais, pede o menos. II. Constitui princípio geral da lei adjectiva o princípio do máximo aproveitamento dos actos processuais das partes, tal princípio também est
INVERSÃO DO CONTENCIOSO · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · REDUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL DE UM SÓCIO
1.–Do art. 369º, nº 1 Estabelece que Mediante requerimento, o juiz, na decisão que decrete a providência, pode dispensar o requerente do ónus de propositura da ação principal se a matéria adquirida no procedimento lhe permitir formar convicção segura acerca da existência do direito acautelado e se a natureza da providência decretada for adequada a realizar a composição definitiva do litígio. do CP
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · DANO APRECIÁVEL · JUSTA CAUSA
1 – A justa causa pressupõe a violação grave dos deveres no exercício das respectivas funções e a aplicação da medida cessatória assenta assim na ideia de inexigibilidade de continuação da relação, por grave violação de deveres e importante atentado ao princípio da confiança que está subjacente às relações funcionais estabelecidas com a sociedade e com os próprios sócios. 2 – A justa causa é semp
ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · DELIBERAÇÃO ABUSIVA · DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO
1 – Para os efeitos do disposto no art. 58º, nº1, al. b) do CSC, importa aferir, em primeira linha, se uma deliberação de aumento do capital social foi apropriada para prejudicar o sócio, ou se foi apropriada para conferir benefícios a outros sócios ou terceiros, mediante prejuízo da sociedade ou do sócio. O interesse da sociedade intervém para a aferição da relação entre um prejuízo e esse intere
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · CONVOCATÓRIA
- não obstante o disposto no art. 58.º/1/al. c) do CSC, certo é que a sociedade não está obrigada a produzir ou a obter cópias para remeter aos sócios de processos judiciais que lhe tenham sido movidos, não estando obrigada a disponibilizar a consulta dos mesmos em local a anunciar; - nos termos das disposições conjugadas dos arts. 58.º/4/al. a) e 377.º/8 do CSC, são elementos mínimos de informa
SOCIEDADE COMERCIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · CREDOR PIGNORATÍCIO
I. Nos termos do artigo 293.º do CSC, o direito à informação compete também ao credor pignoratício de acções quando, por lei ou convenção, lhe caiba exercer o direito de voto. II. Verifica-se assim, por força da norma citada, total equiparação com o accionista, beneficiando o credor pignoratício do direito à informação nos precisos termos em que tal direito é reconhecido àquele, não consagrando
AÇÃO CONSTITUTIVA · ANULAÇÃO DO CONTRATO · REGISTO DA AÇÃO · SIMULAÇÃO (REQUISITOS)
I – Cabendo ao autor e ao próprio tribunal promover o registo provisório da ação (cfr. arts. 28.º, n.º 1, 29.º, n.º 5 e 115º, todos do CRComercial, e 8.º-B, n.º 3, al. a), do CRPredial, aplicável subsidariamente), a verdade é que da sua omissão não decorre atualmente qualquer causa legal de suspensão da instância, não tendo por isso aplicação a norma do art. 269.º, n.º 1, al. d), do CPCivil. II –
MAIS VALIAS · ISENÇÃO · AUMENTO DE CAPITAL · NATUREZA
I – O artigo 10.°, n.º 2, al. a) do CIRS, na redacção anterior à Lei 15/2010, excluía da incidência as mais-valias realizadas na transmissão de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses. II – Do preceituado, conjugadamente, nos artigos 88º e 274º do Código das Sociedades Comerciais e, bem assim, da revogação do n.º 6 do artigo 304.º do mesmo Código, resulta que o registo do aumento
SOCIEDADES COMERCIAIS · CONTRATO DE SUPRIMENTO · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - O contrato de suprimento é definido como um empréstimo do sócio à sociedade de dinheiro ou outra coisa fungível, ficando esta obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, ou pelo qual o sócio convenciona com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos seus sobre ela, desde que, em qualquer dos casos, o crédito fique tendo carácter de permanência (cfr. art.º 243.º, n.º
SOCIEDADE COMERCIAL · ACÇÕES · TRANSMISSÃO DE ACÇÕES · COMPRA E VENDA
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação controvertida distingue-se do interesse em agir, traduzido na necessidade objectivamente justificada de recorrer à acção judicial. 2. - A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista, só fica perfeita com a entrega (acções tituladas ao portador), a declaração de transmissão escrita no tít
SOCIEDADE ANÓNIMA · DIREITO À INFORMAÇÃO
Para que ocorra violação do direito à informação, em caso do não envio de todos os documentos solicitados pelo sócio ou de não prestação de todas as informações requeridas sobre assuntos sociais, no âmbito do artº 291º nº1 do CSC, tem o A. que demonstrar que, por violação do direito à informação, se viu impedido de votar esclarecidamente as deliberações cuja anulação pretende, sendo necessário qu
COIMA · INSOLVÊNCIA · SOCIEDADE COMERCIAL
Constituindo a declaração de insolvência um dos fundamentos da dissolução das sociedades e equivalendo, para efeitos fiscais, essa dissolução à morte do infractor, de harmonia com o disposto nos arts. 61º e 62º do RGIT e art. 176º, nº 2, al. a) do CPPT, daí decorre a extinção da obrigação do pagamento de coimas e da execução fiscal instaurada tendente à sua cobrança coerciva.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.