Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 69.º — Regime especial de invalidade das deliberações

EM VIGOR
1 - A violação dos preceitos legais relativos à elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e de demais documentos de prestação de contas torna anuláveis as deliberações tomadas pelos sócios. 2 - É igualmente anulável a deliberação que aprove contas em si mesmas irregulares, mas o juiz, em casos de pouca gravidade ou fácil correcção, só decretará a anulação se as contas não forem reformadas no prazo que fixar. 3 - Produz, contudo, nulidade a violação dos preceitos legais relativos à constituição, reforço ou utilização da reserva legal, bem como de preceitos cuja finalidade, exclusiva ou principal, seja a protecção dos credores ou do interesse público.

Jurisprudência

69 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2957/24.7T8AVR.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ASSEMBLEIA GERAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · RECUSA DE INFORMAÇÃO

    I - A Relação deve abster-se de conhecer da impugnação da decisão da matéria de facto quando os factos impugnados não interfiram de modo algum na solução do caso, designadamente por não se visionar qualquer solução plausível da questão de direito (considerando as soluções plausíveis da questão de direito) que esteja dependente da modificação que o recorrente pretende operar no leque da matéria de

  • TRP4133/15.0T8MTS-B.P130-04-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · AÇÃO PENDENTE · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO

    I - Verificando-se a extinção da sociedade, por ter sido dissolvida, estando já os factos respectivos levados ao registo comercial, e estando pendente acção contra essa sociedade, tal extinção determina o prosseguindo a acção com a substituição da sociedade pela generalidade dos seus sócios, representados pelos liquidatários. II - «O acto de registo e não inscrito só produz efeitos entre partes;

  • TRL16301/20.9T8LSB-B.L1-114-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · EXPLORAÇÃO DEFICITÁRIA · COBRANÇA DE DÍVIDAS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A situação de exploração deficitária que integra o facto fundamento de insolvência culposa previsto na al. g) do nº 2 do art. do CIRE assenta num princípio de lógica ou racionalidade empresarial, tem subjacente a relação entre os custos e os proveitos gerados no exercício de uma atividade económica, e pressupõe custo dos meios afetos ao exercício da

  • TRP2394/23.0T8AVR.P110-02-2026MARIA EIRÓ

    SOCIEDADES ANÓNIMAS · CONSELHO FISCAL · FISCAL ÚNICO · REVISOR OFICIAL DE CONTAS

    O membro nomeado judicialmente em representação das minorias (ainda que inicialmente como ROC no modelo de Fiscal Único) membro de pleno direito do Conselho Fiscal, não tem competências para a revisão e certificação legal das contas.

  • STA0504/18.9BEPRT.SA104-02-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STJ2186/21.1T8STS.P1.S107-10-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    NULIDADE DA DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. O vício de omissão de pronúncia é um vício de actividade, não de resultado, não servindo para questionar o fundo da causa. II A impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto deve incidir sobre concretos pontos de facto, não podendo abranger segmentos da motivação constante da sentença recorrida. III. Existindo uma evidência objetiva de que determinado crédito é incobrável, o reconh

  • TRL8/24.0YHLSB.L1-PICRS15-07-2025PAULO REGISTO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DENOMINAÇÃO SOCIAL · IMPUGNAÇÃO

    Sumário: I - A omissão de pronúncia, enquanto causa de nulidade da sentença, abrange a falta de apreciação de “questões” (que não se confundem com os meros argumentos apresentados para convencer o julgador da bondade de uma posição jurídica) que o juiz devia ter conhecido, seja por terem sido expressamente suscitadas pelas partes ao longo do processo, seja por serem de conhecimento oficioso. II

  • TRP1335/21.4T8AVR.P117-06-2025PINTO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · ABUSO DE DIREITO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

    I - O não cumprimento dos ónus primários das als. a) a c) do nº 1 do art. 640º do CPC determina a imediata rejeição do recurso relativo à impugnação da matéria de facto [de toda ela ou apenas de algum segmento da mesma, conforme o vício afete toda a impugnação ou apenas parte dela], ao passo que a inobservância do ónus secundário da al. a) do nº 2 do mesmo preceito só implica a rejeição do recurso

  • TCAS472/24.8BELLE15-05-2025JORGE PELICANO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CONSULTA PRÉVIA

    I. No âmbito do procedimento de consulta prévia, o órgão competente para a decisão de contratar pode decidir que sejam os serviços da entidade adjudicante a conduzir o procedimento, dispensando a designação do Júri - art.º 67.º, n.º 3 do CCP. II. O órgão que tem competência para praticar o acto de adjudicação não pode conduzir o procedimento, concentrando em si as competências que caberiam ao Júr

  • TRP2088/23.7T8STS.P108-04-2025ALEXANDRA PELAYO

    SOCIEDADE COMERCIAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULABILIDADE

    I - A irregularidade consistente na falta de assinatura do relatório de gestão pelo presidente do conselho de administração da sociedade consubstancia o vício de anulabilidade, conforme decorre dos art. 65.º, n.º 3, CSC e 69.º, n.º 1, CSC. II - O art.º 58.º, n.º 1, al. a) do CSC sanciona com a anulabilidade as deliberações que violem disposições legais quando no caso não caiba a nulidade, estabel

  • TRP2186/21.1T8STS.P125-03-2025RODRIGUES PIRES

    ESCRITURAÇÃO MERCANTIL · SEGREDO MERCANTIL · IMPARIDADES · DELIBERAÇÃO SOCIETÁRIA

    I – O segredo da escrituração mercantil, previsto nos artigos 41.º, 42.º e 43.º do Código Comercial, não faculta às partes recusar a apresentação dos documentos quando se trate de apurar factos em que tenha interesse ou responsabilidade a pessoa a quem eles pertençam, na medida em que aquele segredo não pode subsistir em tal situação, sendo que, em todo o caso, face a um eventual conflito de inter

  • TRP1807/23.6T8PVZ.P125-02-2025RAQUEL CORREIA LIMA

    ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO · CONTAS APROVADAS · VÍCIO DE VONTADE · EFEITOS

    I - Instaurada acção especial de prestação de contas se, uma vez citado, o réu vem contestar, invocando já ter cumprido a obrigação, não poderá decidir-se, em termos sumários, pela improcedência da acção quando pelo autor é invocada a existência de um vício de vontade que condicionou a aprovação das contas. II - Provando-se este vício, haverá que concluir que a obrigação de prestação de contas nã

  • STA0925/17.4BEPRT23-10-2024ANABELA RUSSO

    IMPUGNAÇÃO · VALOR DA CAUSA

    I - Não obstante, em regra, só seja admissível recurso jurisdicional das decisões proferias por tribunais tributários em processos de valor superior à alçada do Tribunal de que se recorre nas situações em que a decisão impugnada é desfavorável ao Recorrente em valor superior a metade da alçada desse Tribunal, outras situações há, como ocorre com a prevista no artigo 629.º, n.º 2 al. b) do CPC, em

  • TRP22061/23.4T8PRT.P110-07-2024MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    SUSPENSÃO DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DANO APRECIÁVEL

    I - A lei adjetiva (artigo 567º do Código de Processo Civil) não estabelece para a revelia um efeito cominatório pleno mas, tão-somente, um efeito cominatório semipleno, já que ao considerarem-se os factos alegados pelo autor/requerente como confessados tal não implica que o desfecho da lide seja, necessariamente, aquele que o autor/requerente pretende, porque o juiz deve, seguidamente, julgar a c

  • STA0924/17.6BEPRT05-06-2024JOAQUIM CONDESSO

    VALOR DA CAUSA · IRC · REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO · GRUPO DE EMPRESAS

    I - Nos casos de cumulação de pedidos com valor autónomo deve atender-se a todos eles, para a determinação do valor do processo, nos termos do artº.97-A, nº.3, do C.P.P.T., regra essa que também é adoptada nos artºs.297, nº.2, do C.P.Civil, e 32, nº.7, do C.P.T.A. II - Nos termos do artº.69, nº.4, al.c), do C.I.R.C., como regra, não poderão integrar o grupo as sociedades (sejam dominantes ou domi

  • TRP5494/23.3T8VNG-A.P104-06-2024ALEXANDRA PELAYO

    MEIOS DE PROVA · PROVA PERICIAL · NECESSIDADE

    I - A perícia constitui um meio de prova que recai, em regra, sobre factos para cuja análise, interpretação e valoração são necessários conhecimentos especiais de que os juízes não dispõem. II - Requerida a perícia, o juiz verificará se a mesma é impertinente, por não respeitar aos factos da causa; ou, se é dilatória, por, não obstante respeitar aos factos da causa, o seu apuramento não requerer

  • TRP3624/21.9T8MTS.P204-06-2024ALEXANDRA PELAYO

    AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ATA DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · INOVAÇÃO

    I - Não pode ser objeto de ação anulatória, uma deliberação de condóminos sem existência física (isto é, se da respetiva ata da assembleia não consta registada qualquer deliberação); II - Do artigo 1429.º n.º 1 do Código Civil resulta, quanto ao seguro obrigatório de incêndio que abrange quer as frações autónomas, quer as partes comuns, que a obrigação de celebração do seguro em causa é uma obrig

  • TRP1549/23.2T8AVR-A.P119-12-2023ANABELA DIAS DA SILVA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · SOCIEDADES ANÓNIMAS · FISCAL ÚNICO · CONSELHO FISCAL

    I - A lei faz depender o decretamento da providência de suspensão de deliberação social, nos termos do disposto nos art.ºs 380.º e 381.º do C.P.Civil, dos seguintes requisitos cumulativos: i) a qualidade de sócio do requerente relativamente à sociedade que tomou a deliberação; ii) a ilegalidade da deliberação (por violação da lei ou dos estatutos); iii) a existência de dano apreciável resulta

  • TRL542/22.7T8VFX.L1-121-03-2023ISABEL FONSECA

    RENOVAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EFEITO RETROATIVO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    1.–O Código das Sociedades Comerciais (CSC) admite expressamente, no seu art. 62.º, a renovação de deliberação social, renovação a que pode estar associada a atribuição de eficácia retroativa e, usualmente, é no âmbito da renovação de uma deliberação que, no plano societário, se coloca a questão da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide (art. 277.º, alínea e) do CPC), em virtu

  • TRL19495/19.2T8SNT.L1-107-02-2023PEDRO BRIGHTON

    DIREITO À INFORMAÇÃO · DIREITO AOS LUCROS · ABUSO DE DIREITO

    I–Nas sociedades, o direito dos sócios à informação, genericamente previsto no artº 21º nº 1, al. c), do Código das Sociedades Comerciais, é um direito essencial para garantir o exercício de outros direitos sociais, nomeadamente, o direito aos lucros, de voto e de impugnação de deliberações sociais. II–O direito à informação, como direito do sócio, desdobra-se, na perspectiva do Código das Soci

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.