Decreto-Lei 100/2017

Procede à primeira alteração à Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/26/UE, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno, e que altera o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e a tabela de compensação equitativa anexa à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro

Artigo 55.º

EM VIGOR
Instrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias Compete à IGAC a instrução dos processos de contraordenação, cabendo a decisão sobre a aplicação da coima e das sanções acessórias ao inspetor-geral das atividades culturais.