Artigo 210.º-I
EM VIGORPerda de instrumentos e bens
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Os instrumentos utilizados no fabrico dos bens em que se manifeste violação de direito de autor ou direitos conexos devem ser, igualmente, objeto das regras relativas ao destino de bens previstas no presente artigo.»