Decreto-Lei 100/2017

Procede à primeira alteração à Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/26/UE, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno, e que altera o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e a tabela de compensação equitativa anexa à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro

Artigo 47.º

EM VIGOR
[...] 1 - Na pendência dos procedimentos coletivos ou individuais referidos nos números anteriores mantêm-se provisoriamente em vigor: a) Os tarifários gerais determinados por acordo com as entidades representativas de utilizadores, depositados junto da IGAC; b) Os tarifários resultantes de acordos anteriormente firmados entre as partes no procedimento individual previsto no artigo 46.º; c) [...] d) Os tarifários determinados na sequência de decisões anteriormente proferidas no procedimento coletivo previsto no artigo 45.º 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]