Decreto-Lei 100/2017

Procede à primeira alteração à Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/26/UE, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno, e que altera o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e a tabela de compensação equitativa anexa à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro

Artigo 9.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) O n.º 4 do artigo 18.º, o n.º 2 do artigo 26.º, o n.º 4 do artigo 29.º, o n.º 5 do artigo 39.º, o n.º 6 do artigo 41.º, o n.º 1 do artigo 43.º, os n.os 4 e 6 do artigo 45.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 46.º, o artigo 50.º, os n.os 5 e 6 do artigo 53.º, e o artigo 57.º da Lei n.º 26/2015, de 4 de abril; b) O n.º 2 do artigo 184.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, alterado pelas Leis n.os 45/85, de 17 de setembro, e 114/91, de 3 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, de 27 de novembro, e pelas Leis n.os 50/2004, de 24 de agosto, 24/2006, de 30 de junho, 16/2008, de 1 de abril, 65/2012, de 20 de dezembro, 82/2013, de 6 de dezembro, 32/2015, de 24 de abril, 49/2015, de 5 de junho, e 36/2017, de 2 de junho