Artigo 48.º
EM VIGORRegimes especiais
1 - Sem prejuízo dos deveres de fixação, divulgação, razoabilidade e transparência dos tarifários, não estão abrangidas pelo regime previsto para a fixação de tarifários gerais as seguintes utilizações:
a) De obras, prestações, fonogramas, videogramas e emissões de radiodifusão que importem atos de exploração distintos dos referidos na alínea d) do artigo 2.º;
b) De obras literárias, dramáticas, dramático-musicais, coreográficas ou pantomímicas;
c) Singulares e específicas de uma ou várias obras, prestações, fonogramas, videogramas e emissões;
d) De obras, prestações, fonogramas, videogramas e emissões para cuja autorização a entidade de gestão respetiva não se encontre mandatada, não exerça efetivamente a respetiva gestão ou para as quais seja necessária a autorização individualizada do seu titular;
e) Correspondentes à cópia privada sujeita ao pagamento de compensação aos titulares de direitos.
2 - O regime previsto para a fixação de tarifários gerais aplica-se, com as necessárias adaptações, às tarifas relativas a direitos de remuneração ou compensação equitativas.
CAPÍTULO IV
Concessão de licenças multiterritoriais por entidades de gestão coletiva de direitos em linha sobre obras musicais