Decreto-Lei 100/2017

Procede à primeira alteração à Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/26/UE, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno, e que altera o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e a tabela de compensação equitativa anexa à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro

Artigo 7.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro A tabela de compensação equitativa constante do anexo à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.º 50/2004, de 24 de agosto, e 49/2015, de 5 de junho, é alterada com a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. CAPÍTULO IV Disposições transitórias e finais