Artigo 208.º
EM VIGOR[...]
O produto das coimas reverte:
a) Em 60 % para o Estado;
b) Em 30 % para a IGAC;
c) Em 10 % para a entidade que levanta o auto de notícia.
Decreto-Lei 100/2017
Procede à primeira alteração à Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/26/UE, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno, e que altera o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e a tabela de compensação equitativa anexa à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro