Artigo 44.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - As decisões da comissão de peritos são tomadas tendo em conta o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 38.º
8 - A comissão de peritos fixa, nos termos da portaria referida no n.º 4, o montante pecuniário a pagar aos seus membros, o qual é suportado, em montantes iguais, pelas partes.
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - Os conflitos a que se refere o n.º 1 podem ser também submetidos a centros de arbitragem voluntária tecnicamente competentes em direito da propriedade intelectual.