Decreto-Lei 20/2013

Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva n.º 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010

Artigo 204.º

EM VIGOR
Norma revogatória 1 - São expressamente revogados os seguintes diplomas: a) Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de fevereiro, com as alterações resultantes do Decreto-Lei n.º 249/93 de 9 de julho, do Decreto-Lei n.º 209/94, de 6 de agosto, do Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de outubro, do Decreto-Lei n.º 291/98, de 17 de setembro, do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de setembro, da Lei n.º 84/2001, de 3 de agosto, do Decreto-Lei n.º 249/2003, de 11 de outubro, do Decreto-Lei n.º 90/2004, de 20 de abril, do Decreto-Lei n.º 95/2004, de 22 de abril, e do Decreto-Lei n.º 97/2004, de 23 de abril; b) Decreto-Lei n.º 100/94, de 19 de abril, com a redação resultante do Decreto-Lei n.º 170/98, de 25 de junho, e do Decreto-Lei n.º 48/99, de 16 de fevereiro; c) Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de abril, com a redação resultante do Decreto-Lei n.º 283/2000, de 10 de novembro, e do Decreto-Lei n.º 81/2004, de 10 de abril; d) Decreto-Lei n.º 209/94, de 6 de agosto, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto; e) Decreto-Lei n.º 94/95, de 9 de maio; f) Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de junho, e demais legislação complementar, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto; g) Decreto-Lei n.º 291/98, de 17 de setembro; h) Decreto-Lei n.º 48/99, de 16 de fevereiro; i) Decreto-Lei n.º 161/2000, de 27 de julho, e Portaria n.º 321/92, de 8 de abril; j) Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de setembro; k) Decreto-Lei n.º 242/2002, de 5 de novembro; l) Decreto-Lei n.º 85/2004, de 15 de abril; m) Decreto-Lei n.º 97/2004, de 23 de abril; n) N.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 46/2004, de 19 de agosto; o) Decreto-Lei n.º 92/2005, de 7 de junho. 2 - As referências feitas em diplomas legais ou regulamentares em vigor a normas revogadas consideram-se feitas às normas correspondentes do presente decreto-lei.