Decreto-Lei 20/2013

Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva n.º 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010

Artigo 33.º

REVOGADO por Revogado (reproduz o Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, revogado por Decreto-Lei 128/2013)
Classificação das alterações As alterações dos termos de uma autorização de introdução no mercado classificam-se como: a) Menores ou de tipo I, regidas pelo disposto nos artigos 34.º e 35.º; b) Maiores ou de tipo II, que se regem pelo disposto no artigo 36.º; c) Transferências, que se regem pelo disposto no artigo 37.º