Artigo 162.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - O limite previsto na alínea a) do número anterior pode constar da autorização de introdução no mercado do medicamento ou ser definido em termos genéricos pelo INFARMED, I.P., e não pode ser, em cada ano, superior a 12 unidades.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].