Artigo 96.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...]
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) Prova do cumprimento das exigências legais em matéria de prevenção do risco de incêndio;
f) Cópia dos contratos celebrados com a pessoa que assume a direção técnica e, quando for caso disso, com o distribuidor por grosso que assegura a armazenagem dos medicamentos;
g) [Anterior alínea f)].
3 - [...].