Decreto-Lei 20/2013

Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva n.º 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010

Artigo 96.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...] a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) Prova do cumprimento das exigências legais em matéria de prevenção do risco de incêndio; f) Cópia dos contratos celebrados com a pessoa que assume a direção técnica e, quando for caso disso, com o distribuidor por grosso que assegura a armazenagem dos medicamentos; g) [Anterior alínea f)]. 3 - [...].