Artigo 16.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - As informações transmitidas com o requerimento são permanentemente atualizadas pelo requerente, no que se refere aos dados de segurança do medicamento e no que se refere aos elementos referidos nas alíneas n), o) e p) do n.º 2 do artigo 15.º.
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].