Artigo 153.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - A publicidade junto do público contém, pelo menos, e de forma legível, na própria peça publicitária, as seguintes informações:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - O titular de uma autorização, ou registo, de introdução no mercado, a empresa responsável pela informação ou pela promoção de um medicamento ou o distribuidor por grosso não podem dar, ou prometer, direta ou indiretamente, ao público em geral, prémios, ofertas, bónus ou benefícios pecuniários ou em espécie.