Artigo 87.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - O preço a praticar em relação ao medicamento objeto de importação paralela é regulado em legislação especial.
Decreto-Lei 20/2013
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva n.º 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010