Decreto-Lei 20/2013

Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva n.º 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010

Artigo 87.º

EM VIGOR
Preços e comparticipação 1 - Ao medicamento objeto de importação paralela aplica-se o regime de comparticipação do medicamento considerado, salvo o disposto em legislação especial. 2 - O preço a praticar em relação ao medicamento objeto de importação paralela é regulado em legislação especial.