Artigo 179.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) Que o medicamento é nocivo;
c) Que a relação benefício-risco é desfavorável;
d) [Anterior alínea b)];
e) [Anterior alínea c)];
f) [Anterior alínea d)];
g) [Anterior alínea e)];
h) [Anterior alínea f)].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - No caso de um medicamento cujo fornecimento tenha sido proibido ou que tenha sido retirado do mercado em conformidade com o disposto no n.º 1, o INFARMED, I.P., pode, em circunstâncias excecionais e durante um período de transição, autorizar o fornecimento do medicamento a doentes que já estejam a ser tratados com o medicamento.