Artigo 92.º-A
REVOGADO por Revogado (reproduz o Artigo 92.º-A do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, revogado por Decreto Regulamentar 1/2024)Acompanhamento pelo Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
O Alto Comissariado para as Migrações, I. P., pode exercer funções de interlocução junto de atuais e potenciais imigrantes em procedimentos administrativos ou fora deles, sem prejuízo das competências próprias de outros organismos públicos, por via do aconselhamento daqueles imigrantes, do contacto com outras entidades públicas e privadas, do recurso a meios eletrónicos e da preparação da documentação pertinente.