Decreto Regulamentar 9/2018

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 65.º

EM VIGOR
Pedido de renovação do título de autorização de residência permanente 1 - O pedido de renovação do título de autorização de residência permanente é acompanhado de requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF. 2 - Em circunstâncias excecionais, associadas a dúvidas relativamente à identidade do requerente ou à ausência de território nacional por longos períodos, o SEF pode exigir a apresentação de passaporte válido ou cópia autenticada do mesmo. 3 - No caso de o pedido de renovação do título ser apresentado após o decurso do seu prazo de validade, o pedido deve ser sempre acompanhado de prova de permanência em território nacional ou comprovativo dos motivos de ausência. 4 - À renovação do título de residência permanente por alteração dos elementos de identificação aplica-se o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 63.º 5 - O pedido de renovação pode ser pedido entre os 90 e os 30 dias anteriores à caducidade do título.