Artigo 6.º
EM VIGORRepublicação
1 - É republicado em anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar n.º 84/2007, com as alterações introduzidas pelo presente decreto regulamentar.
2 - Para efeitos da republicação, onde se lê «Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de julho, e 63/2015, de 30 de junho» deve ler-se «Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual».