Artigo 63.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) Comprovativo da posse de meios de subsistência, nos termos definidos na portaria a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 23/2007, na sua redação atual;
c) [...];
d) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - O pedido de renovação de autorização de residência emitida para exercício de atividade de docência, altamente qualificada ou cultural é ainda acompanhado de contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou declaração do beneficiário da prestação do serviço ou da atividade cultural que ateste a manutenção do vínculo contratual.
7 - [...].
8 - [...].
9 - Na ponderação da atividade escolar a que se refere a alínea a) do n.º 7, são tidos em conta fatores negativos, nomeadamente a desistência voluntária de qualquer disciplina, exceto se motivada por facto que não seja imputável ao próprio, tal como doença prolongada, acidente, gravidez ou cumprimento de obrigações legais, e fatores positivos, designadamente a obtenção de aproveitamento ou a transição de ano.
10 - O pedido de renovação de autorização de residência emitida a imigrante empreendedor é acompanhado de declaração do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., comprovativa da manutenção do contrato de incubação com incubadora certificada, nos termos da legislação aplicável.
11 - O pedido de renovação de autorização de residência emitida para efeitos de investigação científica é acompanhado por comprovativo de posse de bolsa de investigação científica ou de declaração da entidade de acolhimento confirmando a manutenção do vínculo contratual ou da atividade de investigação científica.
12 - (Anterior n.º 11.)
13 - (Anterior n.º 12.)
14 - (Anterior n.º 13.)
15 - (Anterior n.º 14.)
16 - O pedido de renovação pode ser requerido entre os 90 e os 30 dias anteriores à caducidade do título.