Artigo 31.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) (Revogada.)
b) [...];
c) Comprovativo de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada; ou
d) Declaração do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., comprovativa da celebração de contrato de incubação com incubadora certificada, nos termos da legislação aplicável.
3 - (Revogado.)