Decreto Regulamentar 9/2018

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 7.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de junho de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes - Manuel de Herédia Caldeira Cabral. Promulgado em 29 de agosto de 2018. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 30 de agosto de 2018. Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa. ANEXO (a que se refere o artigo 6.º) Republicação do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro CAPÍTULO I Entrada e saída de território nacional