Decreto Regulamentar 9/2018

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 72.º

EM VIGOR
Reclamações 1 - O deferimento da reclamação do interessado, com fundamento em erro dos serviços emitentes, implica a emissão de novo título de residência. 2 - A emissão prevista no número anterior é gratuita, desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da entrega do título.