Decreto Regulamentar 9/2018

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 23.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]: a) [...]; b) Declaração comprovativa de acolhimento por família, nas condições previstas na alínea c) do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual; ou c) [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...].