Artigo 23.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) Declaração comprovativa de acolhimento por família, nas condições previstas na alínea c) do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual; ou
c) [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].