Artigo 65.º-B
EM VIGORRequisito temporal mínimo de atividade de investimento
O requisito temporal mínimo de cinco anos para a manutenção da atividade de investimento é contado a partir da data da concessão da autorização de residência.
Decreto Regulamentar 9/2018
Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional