Decreto Regulamentar 9/2018

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 23.º-A

EM VIGOR
Visto de estada temporária para trabalho sazonal superior a 90 dias 1 - Ao pedido de visto de estada temporária para trabalho sazonal superior a 90 dias é aplicável o disposto no artigo 17.º-A. 2 - Pode ser dispensada a apresentação de título de transporte que assegure o regresso.