Artigo 65.º-F
EM VIGORDivulgação e apresentação de pedidos
1 - [...].
2 - [...].
3 - Mediante protocolo entre o Ministério da Economia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o SEF, podem ser abertos postos de atendimento para informação a investidores, nas instalações da AICEP, E. P. E., ou do Turismo de Portugal, I. P.