Decreto Regulamentar 9/2018

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 65.º-F

EM VIGOR
Divulgação e apresentação de pedidos 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - Mediante protocolo entre o Ministério da Economia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o SEF, podem ser abertos postos de atendimento para informação a investidores, nas instalações da AICEP, E. P. E., ou do Turismo de Portugal, I. P.