Decreto Regulamentar 9/2018

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 71.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - O levantamento presencial do título de residência junto do SEF fica sujeito ao pagamento da respetiva taxa agravada em 50 %.»