Decreto Regulamentar 9/2018

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 43.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os pedidos de prorrogação de permanência são apresentados, em qualquer direção ou delegação regional do SEF, em impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal ou por via eletrónica, instruídos com toda a documentação necessária, acompanhados, se necessário, de duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - O disposto no n.º 1 não isenta o requerente da recolha dos dados biométricos e da aposição pelo SEF da respetiva vinheta.