Decreto Regulamentar 9/2018

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 89.º

EM VIGOR
Encargos com apoio ao trânsito 1 - Na sequência da prestação das medidas de apoio requeridas por outro Estado membro da União Europeia a Portugal, o SEF apura os montantes dos encargos que deverão ser suportados por esse Estado membro e, logo que possível, informa em conformidade a respetiva autoridade central, remetendo a documentação contabilística pertinente. 2 - As despesas com as medidas de apoio prestadas por outro Estado membro na sequência de prévio pedido formulado pelo SEF são suportadas pelo SEF segundo as regras contabilísticas aplicáveis e pela forma acordada com a autoridade central do Estado membro em causa. CAPÍTULO VII Taxas e encargos