Decreto Regulamentar 9/2018

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 65.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - À renovação do título de residência permanente por alteração dos elementos de identificação aplica-se o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 63.º 5 - O pedido de renovação pode ser pedido entre os 90 e os 30 dias anteriores à caducidade do título.