Artigo 32.º-A
EM VIGORVisto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
1 - O pedido de visto de residência previsto no artigo 61.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é acompanhado dos documentos que atestem o cumprimento dos requisitos previstos no n.º 1 do mesmo artigo.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)