Artigo 4.º
EM VIGORTramitação procedimental
1 - As entidades, serviços e organismos responsáveis pelos procedimentos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e no presente decreto regulamentar, promovem a desmaterialização da tramitação dos processos, sempre que legalmente admissível.
2 - As entidades, serviços e organismos referidos no número anterior implementam progressivamente as medidas necessárias para a desmaterialização dos procedimentos.