Decreto Regulamentar 9/2018

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 4.º

EM VIGOR
Tramitação procedimental 1 - As entidades, serviços e organismos responsáveis pelos procedimentos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e no presente decreto regulamentar, promovem a desmaterialização da tramitação dos processos, sempre que legalmente admissível. 2 - As entidades, serviços e organismos referidos no número anterior implementam progressivamente as medidas necessárias para a desmaterialização dos procedimentos.