Decreto Regulamentar 9/2018

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 25.º

EM VIGOR
Instrumentos bilaterais de simplificação A seleção e recrutamento de trabalhadores nacionais de países terceiros, para preenchimento de ofertas de emprego que se enquadrem no contingente mencionado no n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e das ofertas de emprego para trabalho temporário, pode ser objeto de protocolo a celebrar entre o IEFP, I. P., e os serviços públicos de emprego congéneres de países terceiros, a publicitar no sítio do IEFP, I. P., na Internet.